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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 19 de setembro de 2013


O Juiz da
Comarca de Brejão, Francisco Tojal, determinou a anulação do concurso público
de provas e títulos da Prefeitura do Município com a devolução dos valores das
inscrições aos candidatos.
O Magistrado
já havia concedido medida cautelar para suspender o concurso por suspeita de
irregularidades envolvendo o processo licitatório do certame. A ação popular
foi movida contra dois consórcios envolvidos na elaboração do concurso e a
Prefeitura de Brejão. De acordo com o Juiz, nenhum dos consórcios possuía em
seus atos constitutivos a realização de certames públicos, ou seja, não são
destinados a realizar concursos.
O Juiz informou ainda que os consórcios devem receber a intimação para que
disponibilizem no prazo de cinco dias, os documentos de inscrição dos
candidatos para a Prefeitura. Esta por sua vez, terá um prazo de 15 dias para
disponibilizar na internet informações sobre a devolução dos valores integrais
das inscrições, sob-pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Ainda segundo o Juiz, todo o trâmite para a devolução de valores ficará sob a
responsabilidade da Prefeitura.
ENTENDA O CASO – O edital do concurso público de Brejão foi lançado no
ano passado. Depois de uma ação popular aberta que pedia a suspensão e em
seguida a anulação do concurso, o Juiz da Comarca determinou que os valores
pagos pelos candidatos fossem depositados em uma conta judicial. No último mês
de novembro, o magistrado determinou que o concurso fosse suspenso por
identificar irregularidades relacionadas aos consórcios contratados pela Prefeitura
para a realização do concurso.
Segundo o Juiz, foi dado um prazo de resposta para os envolvidos, mas eles não
contestaram o processo. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu um
parecer favorável e a decisão de anular o processo seletivo foi efetivada nesta
semana.
  (Com informações do G1)
SÃO JOÃO E PALMEIRINA – Decisão semelhante a do Juiz Francisco
Tojal, de Brejão, também deve ser adotada nos municípios de São João e Palmeirina.
É que ambos os Concursos seriam realizados pelo Consórcio dos Municípios da
Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco (COMANAS), mesmo Grupo que
realizaria o certame em Brejão. A expectativa dos candidatos que já haviam quitado
os valores das inscrições é de que a Justiça também intervenha na ação e todos
possam ser ressarcidos.