BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 23 de maio de 2024

 

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antonio da Silva, concedeu a quarta liminar determinando que o IGEDUC e a Prefeitura de Garanhuns resolvam problemas relacionados ao Concurso Público da Prefeitura de Garanhuns.

 

É que após conceder outras três liminares referentes à correção da prova para o cargo de Procurador (relembre clicando AQUI e AQUI)  e de Professor Especialista em Ciências (relembre AQUI), o Magistrado fez novas determinações alusivas a prova para Procurador. A decisão proferida nessa segunda-feira, dia 20, atende a um Mandado de Segurança impetrado pela candidata Jucielly Kerllyn de Oliveira Menezes.

  

 

A impetrante alegou, em resumo, que o gabarito definitivo contém diversos erros grosseiros, assim como uma questão (48) que “deve ser anulada, por tratar da Lei Municipal nº 5.156/23, que não consta no conteúdo programático para a prova de Procurador Municipal, além de quatro questões (números 12, 46, 88 e 89) que devem ter o gabarito alterado, por serem maculadas por erro grosseiro da banca examinadora. 

 

Em sua decisão frente ao Processo nº 0004705-90.2024.8.17.2640, o Juiz (imagem acima) determinou, liminarmente, ao IGEDUC e a Prefeitura de Garanhuns que “procedam à correção da prova discursiva do concurso para o cargo de Procurador da Impetrante, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

 

 

POSIÇÃO DA PREFEITURA E DO IGEDUC – Ainda por ocasião da primeira decisão judicial, no último dia 7 de maio, o Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Prefeitura de Garanhuns, que através da Secretaria de Comunicação ressaltou que “quando o Município for notificado, tomará as devidas providências”. Ainda segundo o Governo Sivaldo Albino, “a responsabilidade da realização do Concurso é da empresa contratada, o IGEDUC”.

 

O Blog também manteve contato com o IGEDUC, que registrou: “em breve, o IGEDUC se manifestará nos autos, apresentando todas as informações necessárias”. O Blog segue a disposição para trazer as posições dos Réus no Processo. Para baixar a decisão clique AQUI. (@blogcarloseugenio)   

 

Clique em player e confira essa grande Oportunidade.