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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 04 de dezembro de 2021

 

A partir da próxima segunda-feira, dia 6, para entrar, ser atendido e permanecer no Hospital Regional Dom Moura, o cidadão terá que apresentar o comprovante de vacinação com esquema completo contra a COVID-19. E não será apenas no Dom Moura, mas em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Pernambuco, como Detran; GERES; GRE-AM; Compesa; Expresso Cidadão; IPA; ADAGRO e Agência do Trabalho, entre outros. A obrigatoriedade está prevista no Decreto Estadual nº 51.864, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 1º.  

 

 

De acordo com a normativa, a comprovação de vacinação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde.

 

 

Ainda segundo o Decreto, o controle de entrada de cada indivíduo nos Órgãos do Governo do Estado se dará apenas mediante apresentação de comprovação do esquema vacinal juntamente com documento de identidade com foto. As exigências do Decreto não se aplicam aos cidadãos que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária, ou seja, entre outros casos, as crianças menores de 12 anos. “No caso de condição temporária, cessados os motivos que impossibilitavam a imunização, revoga-se automaticamente a dispensa”, prevê o Decreto Estadual nº 51.864/2021.  Para baixar o Decreto clique AQUI.