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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 24 de setembro de 2024

 

Atendendo a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Juíza da 92ª Zona Eleitoral, Alyne Dionísio Barbosa Padilha, concedeu liminar determinando que o município de Brejão se abstenha de utilizar a garagem da Prefeitura Municipal, seus mecânicos e insumos, para a manutenção ou realização de quaisquer serviços mecânicos em veículos particulares, sem ligação com a frota pública.

 

A decisão da Magistrada veio após a Coligação Renova Brejão, integrada pelos partidos Republicanos e Progressistas, denunciar que estariam sendo utilizados, insumos e servidores, para realização “de serviços mecânicos em veículos particulares, sem ligação com a frota pública”.

 

“Com relação à fumaça do bom direito, as fotos colacionadas nos autos realmente mostram veículos adesivados com propagandas eleitorais em circunstância de estarem sendo reparados na garagem e oficina municipal, o que vai demandar a devida apuração, pelo que, enquanto não verificada a licitude do fato, tal prática deve cessar liminarmente”, destacou a Juíza na decisão liminar. O Município deverá se pronunciar num prazo de cinco dias. Confira a decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)