O Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, concedeu liminar nesta segunda-feira, dia 12, determinando que trechos do show do cantor Nattanzinho, vivenciado no último dia 24 de julho, no Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), sejam retirados do canal do YouTube da Info TV Web, empresa que transmitiu os shows do FIG naquela plataforma.
É que no entendimento da Federação PSDB/Cidadania, autora da representação, o Artista teria adotado posturas consideradas como Propaganda Eleitoral Antecipada Ilícita ao fazer citações que beneficiaram o atual Prefeito e candidato à reeleição Sivaldo Albino (PSB), num show pago com recursos públicos e que segundo a Prefeitura de Garanhuns, reuniu mais de 75 mil pessoas na Praça Mestre Dominguinhos. “Promoveram, transmitiram e publicaram, através da principal atração da noite, um showmício com a estrutura municipal pública”, acusa o Representante.
Segundo os autos da Representação nº 0600061-15.2024.6.17.0056, num determinado trecho show o Cantor registrou: “O Prefeito liberou o Nattanzinho cantar mais um pouco para vocês… Acabei de receber uma notícia aqui no meu fone de ouvido. Uma notícia muito maravilhosa, que eu soube que o Prefeito… dá um gritinho pro Prefeito aí que que o Prefeito é brabo. O Prefeito conseguiu mais tempo para gente… O Prefeito é do povo, o Prefeito é bom. Alô, Prefeito! Me dê um cargo na Prefeitura que mudo o meu título para cá”, disse Nattanzinho.
Ao analisar as aprovas encaminhadas, o Juiz Eleitoral determinou que o canal Info TV Web, exclua, imediatamente, as passagens do show de Nattanzinho que quebraram as “regras eleitorais”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.
“Observa-se na expressão proferida pelo artista Nattan: “o Prefeito é do povo, o Prefeito é bom”, ainda neste estágio de análise superficial, que há uma conduta semanticamente semelhante a pedido expresso de voto em prol do pré-candidato Sivaldo Albino, circunstância que transborda os limites da liberdade de expressão e que tendem a promovê-lo em relação aos demais concorrentes ao cargo de Prefeito de Garanhuns”, destacou o Juiz Eleitoral ao decidir pela concessão da Liminar.
O Dr. Enéas Oliveira da Rocha também concedeu prazo de dois dias para que o candidato Sivaldo Albino e a Info TV Web apresentem defesa e intimou o Ministério Público Eleitoral para se pronunciar sobre a representação. Caso a Representação Eleitoral seja julgada procedente, o candidato Sivaldo Albino, que foi beneficiado eleitoralmente pela ação do Cantor, poderá receber uma multa de R$ 25 mil reais. Clique AQUI para baixar a decisão na Íntegra.
CONVENÇÃO – Já no último dia 4 de agosto, o Dr. Enéas Oliveira da Rocha indeferiu um pedido de liminar da Comissão Provisória do PSD em Garanhuns, que através da Representação nº 600060-30.2024.6.17.0056 solicitou a retirada de placa afixada defronte a AGA, durante a realização da Convenção do PSB no dia 3, que homologou o nome de Sivaldo Albino como candidato a Prefeito nas eleições deste ano. A placa trazia o número da Legenda Socialista e segundo o representante não se configurava como propaganda intrapartidária e sim propaganda eleitoral antecipada.
“Não se vislumbra nenhuma fotografia de pré-candidato(a) na imagem demonstrada, mas tão somente referência ao partido que fará convenção. Desta forma, tenho que a questão exige uma análise mais aprofundada dos fatos, sobretudo para averiguar se, dentro do contexto da propaganda intrapartidária, o que foi alegado pelo autor é realmente considerado propaganda eleitoral antecipada irregular”, registrou o Juiz Eleitoral que concedeu prazo para que os Representados (Sivaldo Albino e o PSB) se pronunciem, antes de trazer a sentença final sobre o fato. Clique AQUI para baixar a decisão na Íntegra.(@blogcarloseugenio)