A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, por 45 votos a 10, deu aval nessa terça-feira, dia 16, a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia Partidos que descumpriram as cotas de recursos para mulheres e negros nas últimas eleições e que impede que a Justiça Eleitoral puna as legendas que cometeram irregularidades nas prestações de contas.
É que em abril do ano passado, o Congresso já havia promulgado uma emenda constitucional para liberar de punição as siglas que não cumpriram as cotas para mulheres e negros em eleições anteriores. A redação da emenda era clara: a anistia valeria apenas para pleitos anteriores à promulgação – ou seja, até as eleições de 2020.
Para alguns analistas, desde que aprovada em tempo hábil, a matéria interessaria os vereadores garanhuenses: Matheus Martins e Erivan Pita, ambos do PSD, que tiveram os mandatos cassados em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (relembre clicando AQUI), assim como Magda Alves (PP); Thiago Paes (PL) e Bruno dos Santos (sem partido) que tiveram os julgamentos no TRE-PE adiados (relembre clicando AQUI), todos sob a acusação de que os seus Partidos (PSD, Democratas, PP e PSL) apresentaram candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020, ferindo a cota de gênero e tornando nulas as suas votações.
Segundo o G1, a análise na CCJ da Câmara trata apenas da admissibilidade do texto – ou seja, verifica se ele atende aos requisitos legais e regimentais, mas não discute o mérito da proposta. Após essa fase, o texto ainda precisará ser analisado em uma Comissão Especial, que discutirá seu mérito e em seguida será encaminhado para votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ainda não há data prevista para a ação.
O QUE DIZ A PROPOSTA – A proposta tem três pontos principais:
1 – Posterga perdão para descumprimento de Cotas: posterga para 2022 o prazo para que as siglas sejam punidas por descumprirem valores mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições. O prazo atualmente previsto para anistia é até as eleições de 2018.
2 – Prestações Irregulares: livra os partidos de qualquer punição por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC; e
3 – Dinheiro de Empresas: permite que os partidos arrecadem recursos de empresas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015.
COMO FUNCIONAM AS COTAS – No caso das regras para as mulheres, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2018, que os partidos devem reservar, pelo menos, 30% dos fundos eleitoral e partidário para as candidatas – mesma proporção mínima de candidatas mulheres que as siglas devem inscrever em cada eleição. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do G1. CONFIRA)