BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 18 de maio de 2022

 

Uma Medida Cautelar (processo TC nº 22100208-0) expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, no último dia 11, determinou à Prefeitura de Garanhuns e ao Fundo Municipal de Saúde do Município, a suspensão do Pregão Eletrônico (nº 013/2022), que previa o Registro de Preços para eventual compra de medicamentos e material médico-hospitalar, avaliada em R$ 10.469.282,83. O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de abril deste ano.

 

 

O conselheiro Dirceu Rodolfo – relator dos processos do Município em 2022 – levou em conta o Relatório Preliminar de Auditoria realizado pela Inspetoria Regional de Arcoverde do TCE. Os auditores constataram que os valores relativos ao Pregão não atendiam aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade. Uma das falhas apontadas no relatório foi o montante de recursos envolvido no Certame, que ultrapassava em 347% a média da demanda Municipal (população e consumo) e do histórico de gastos nos últimos cinco exercícios.

 

 

De acordo com a Equipe Técnica, a média anual de gastos com essa finalidade em Garanhuns, considerando o período de 2017 a 2021, foi de R$ 3.019.826,43, demonstrando que os quantitativos foram mal dimensionados, além de não justificados, o que contraria a Lei de Licitações. Ainda que solicitados pela auditoria, o Município não apresentou memórias de cálculo, estudo técnico ou documentos que comprovassem a necessidade do aumento das quantidades dos materiais licitados. O TCE-PE concedeu prazo de cinco dias úteis para a Prefeitura de Garanhuns apresentar defesa e esclarecimentos sobre o aumento dos valores licitados. O processo da Medida Cautelar vai ser encaminhado à Segunda Câmara do TCE para fins de homologação. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)