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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 16 de setembro de 2013


A advogada Karina Evaniele, que reside no município de
São João, utilizou o facebook para esclarecer a decisão do Procurador Eleitoral
Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que pediu a cassação do prefeito e do
vice-prefeito de São João, Genaldi Zumba (PSD) e José Costa (PSDB).
 
A notícia foi destaque no último sábado, dia 14, através
do Blog do Jornalista Roberto Almeida e comentada hoje, na coluna AS NOVIDADES
DA POLÍTICA NO AGRESTE MERIDIONAL, neste espaço.
  

  

Confira a posição
da profissional:
 
Karina
Evaniele Karina
– Queria ficar calada só que diante de tantos
absurdos é impossível ficar no silêncio.
 Todo mundo sabe as dificuldades que enfrentamos desde a formação de nossa chapa
majoritária até a nossa brilhante vitória. Conseguimos ganhar uma batalha
contra todos os gigantes da política de São João e mesmo diante da vitória nas
urnas eles não aceitaram e entraram com vários processos na justiça.
 Vamos aos fatos, esses processos foram JULGADOS IMPROCEDENTES, não há em nenhum
dos processos prova robusta das alegações contidas na inicial, não há nada que
ligue, ainda que indiretamente, os representados ( Genaldi e Zé Costa) aos
fatos de compra de votos, abuso de poder econômico, requisito exigido pela
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação das medidas de
cassação de registro e de diplomação de candidato.
Todo mundo tem o direito de interpor ação judicial pleiteando algum direito na
justiça, agora tem que provar suas alegações. Registre-se, por oportuno, que no
Código de Processo Civil vigente, vigora o princípio da distribuição estática
do ônus probatório. Segundo o art. 333, I do CPC, cabe ao autor provar o fato
constitutivo do seu direito e em nenhum dos processos que foram interpostos há
provas, só existem pessoas ligadas a coligação do 40 dizendo que ouviram dizer
(…), ou seja, testemunhas viciadas, não entendo que os fatos narrados
configurem condutas capazes de macular o pleito eleitoral, visto que não há
prova robusta em nenhum dos processos que provem que a liberdade do eleitor
fora restringida ou de que houve inconteste desequilíbrio do pleito ou mesmo de
que os representados tiveram conhecimento ou anuíram com as condutas.
No vertente caso, em que pesem as sérias e graves denúncias narradas nos
processos, a coligação 40 não se desincumbiu do ônus processual que sobre si
recai, qual seja, o de comprovar irregularidades à legislação eleitoral, não
havendo provas suficientes à confirmação dos ilícitos eleitorais descritos nos
processos.
 Sendo assim só há acusações que não foi demonstrada a ocorrência do ilícito
eleitoral em questão, ante a fragilidade das provas carreadas aos autos, sendo
que as testemunhas ouvidas na instrução processual nada souberam informar sobre
a arrecadação ou gastos dos recursos utilizados na campanha política.
 Esses processos já foram sentenciados e foram julgados IMPROCEDENTES e a
COLIGAÇÃO 40 que “perdeu” judicialmente RECORREU.
 Esse documento que está sendo veiculado na internet é apenas um parecer de um
procurador eleitoral que apresentou seu entendimento acerca do recurso que a
coligação 40 interpôs em face da decisão do juiz que “deu ganho de causa
“para Genaldi. Cumpre esclarecer que esse documento não é decisão nem
sentença como alguns estão dizendo. Não precisamos entrar com nenhum recurso,
tendo em vista que só interpõe recurso para atacar decisão desfavorável (
quando se perde), graças a Deus todas as decisões foram favoráveis e em nenhum
momento necessitamos interpor qualquer recurso.
 Já foram veiculadas várias publicações e várias fofocas dizendo que GENALDI não
era diplomado, que não haveria posse, que só ficava o mês de janeiro, que não
realizaria nem a festa de carnaval, que não ficaria na semana santa, que não
realizaria a festa de São João enfim foram várias informações que só serviram
de constrangimento, ilusões, mentiras e esperanças falsas.
Eu queria saber pq só divulgaram esse parecer e pq não divulgaram as sentenças
que julgaram IMPROCEDENTE as ações judiciais e até mesmo as decisões dos
desembargadores que negaram seguimento aos recursos. Quero que todos fiquem
tranquilos, ganhamos as eleições e iremos terminar o mandato mesmo que alguns
não aceitem será de 04 anos e com certeza terá nova eleição para prefeito em
São João em outubro de 2016. Respeito o entendimento e a ESPERANÇA de alguns,
porque afinal ESPERANÇA É A ÚLTIMA QUE MORRE”.