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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 05 de setembro de 2024

 

A Justiça Eleitoral deferiu um pedido de liminar da Coligação Renasce Garanhuns e determinou a remoção imediata de todas as publicações eleitorais irregulares realizadas nos perfis, não cadastrados, dos candidatos a vereador Alcindo Correia; Fabiana Zoobi; Luiz Leite; Erivan Pita; João Bosco; Marcos Lins; Darliane de Natalício e da Pastora Milena Araújo, todos que integram a Frente Popular de Garanhuns.

 

A Decisão Judicial destaca que os perfis dos Candidatos no Instagram não foram consignados no requerimento de Registro de Candidatura, o que torna irregular a veiculação de Propaganda Eleitoral por meio desses canais. Diante do fato, o Juiz  Eleitoral determinou que os representados removam, no prazo de 24 horas, todas as publicações eleitorais irregulares feitas desde o último dia 16 de agosto. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 2 mil reais por publicação irregular e por dia de atraso.

 

 

Os Candidatos ainda foram advertidos a se absterem de novas publicações com fins políticos-eleitorais nos perfis mencionados, sob pena de aplicação de multa no mesmo valor. A comprovação da remoção das propagandas deve ser apresentada no prazo de 24 horas, contados a partir da notificação dos Candidatos.

 

 

E AGORA? – De acordo com informações levantadas pelo Blog do Carlos Eugênio, após cumprir a determinação do Juiz Eleitoral e retirar a Publicidade Eleitoral irregular, e caso regularizem a situação, cadastrando o Site junto a Justiça Eleitoral, os Candidatos poderão inserir conteúdos eleitorais em seus perfis. Para baixar as decisões na íntegra clique AQUI, AQUI ou AQUI. (@blogcarloseugenio)