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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 06 de novembro de 2019

 
A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou parecer
do deputado Federal Fernando Rodolfo (PL-PE) a projeto de lei que pune o
rompimento da tornozeleira eletrônica. 
A
quebra da tornozeleira
 passa a ser considerada
falta grave e implicará no retorno imediato ao regime fechado e na
impossibilidade de nova concessão de regime semiaberto e de prisão
domiciliar. “É mais uma iniciativa nossa de combate à criminalidade e à
impunidade penal”, comemorou Rodolfo.
Seu parecer
estende as punições
 à saída
da zona de inclusão do monitoramento eletrônico determinada pelo Juiz, como na
prisão domiciliar, ou à invasão da zona de exclusão, como nos casos
de aproximação da mulher agredida.
 “A
legislação criminal possui uma lacuna normativa em relação a tais condutas”,
assinala o relatório do Deputado Pernambucano.
De
acordo com o parecer, como é de 1984, a Lei de Execuções Penais não previu o
monitoramento eletrônico, instituído apenas em 2010 para as saídas temporárias
no regime semiaberto e para as prisões domiciliares. Explica
ainda que a legislação do monitoramento eletrônico criada em 2010 não incluiu
como faltas graves o rompimento da tornozeleira, a saída da zona de
inclusão e o ingresso na zona de exclusão. “São situações que necessitam ser
inibidas e punidas”, ressalta o relatório de Fernando Rodolfo. O projeto
de lei segue agora ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e vai depois
à votação do plenário da Câmara.