Um fato não muito comum aconteceu recentemente na relação entre os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns, sinalizando que, apesar de harmônicos, os Poderes são independentes, como garante a Constituição Federal.
É que após aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado com vetos parciais (em parte do Projeto de Lei) pelo Prefeito Sivaldo Albino (PSB), a Lei nº 4.759/2021, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no Município, teve os vetos derrubados pelos Vereadores, e a Lei, na íntegra, como fora aprovada na Casa Raimundo de Moraes, foi promulgada pelo presidente da Câmara, o vereador Johny Albino (PSB). A Ação está prevista na Lei Orgânica do Município.
A publicação da promulgação da Lei foi registrada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco no último dia 30 de julho. Entre outras ações, a Lei nº 4.759/2021 garante a realização de campanhas de esclarecimento junto a população feminina acerca do Câncer de Ovário, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento, além da promoção do exame para diagnóstico e tratamento do Câncer de Ovário nas Unidades de Saúde do Município, bem como a assistência a pessoa acometida da doença, inclusive por equipe multidisciplinar, a fim de proporcionar o amparo médico, psicológico e social, entre outras medidas.
Além dessa matéria, a Câmara também derrubou um veto total ao Projeto de Lei nº 020/2021, que autoriza o Município a inserir profissionais da área de serviço social e de psicologia nas escolas municipais da educação básica. Caso o Prefeito Sivaldo Albino não se pronuncie sobre a sanção da Lei, o Projeto voltará ao Legislativo e será sancionado pelo presidente vereador Johny Albino.