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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

A Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores de Garanhuns divulgou o Ato nº 001/2021 disciplinando o uso de Veículos
locados pela Câmara e colocados à disposição dos Parlamentares Municipais. Segundo
o documento, após o Poder locar os automóveis por processo licitatório e
disponibilizá-los, os Vereadores deverão utilizá-los, exclusivamente, para o
exercício da atividade parlamentar. O documento não registra a quantidade de Veículos
que será locada, nem o valor a ser investido pela Câmara no serviço.
 

Segundo a resolução, os Veículos
Locados serão identificados com o brasão oficial da Câmara, que deverá ser
afixado nas portas dianteiras, e com o número de telefone afixado na sua parte
traseira, para possíveis denúncias em caso haja uso irregular. Todavia, desde
que haja a prévia autorização da Mesa Diretora, os carros utilizados, exclusivamente
nas atividades “sigilosas”, tais como, vistorias, bem como naquelas destinadas
aos serviços que, por sua natureza, sejam incompatíveis com a identificação
oficial, não precisarão estar identificados. O Ato não especifica quais os
serviços “incompatíveis com a identificação oficial”.
 

O Ato também normatiza que o Veículo
locado não poderá ser cedido ou usado para campanha eleitoral, tampouco ser
adesivado para qualquer outra finalidade, devendo ser usado somente em dias
úteis, no horário das 6h às 20h, salvo em casos “excepcionais”, desde que comprovada
a necessidade do serviço e com autorização da Gerência Administrativa da Casa
Raimundo de Moraes, após justificativa por escrito do Vereador solicitante.
 

Ainda segundo a normativa
assinada pelos membros da Mesa Diretora, ao término de sua circulação diária,
os Veículos Locados serão recolhidos em garagem oficial, não admitida a sua
guarda na residência do condutor ou de terceiros, ao não ser em casos excepcionais,
tais como: deslocamentos a serviço em que não seja possível o retorno dos
agentes no mesmo dia da partida e na hipótese de viagem agendada que exija
saída após as 20h, ou antes das 6h. em ambos os possíveis casos, a autorização terá
que ser justificada pelo Vereador que utiliza o Veículo.
 

VEÍCULOS EM COMODATO – O ato assinado
pelos vereadores Johny Albino (Presidente); Matheus Martins (Vice- Presidente);
Alcindo Correia (1º Secretário) e Darliane Rodrigues (2ª Secretária) também prevê
que os 17 Vereadores de Garanhuns poderão empregar dois veículos de sua
propriedade, por um Termo de Comodato, para que sejam utilizados no exercício
da atividade parlamentar. “Caso os veículos indicados, ou algum deles, não
sejam de propriedade do Vereador, ele terá que abonar um Termo de Comodato,
afirmando que esse veículo será utilizado para exercer a atividade parlamentar”,
registra a Normativa publicada no Diário Oficial da AMUPE de hoje, dia 20.
 

COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS – O Ato nº
001/2021 também normatiza a questão do combustível a ser consumido pelos
veículos locados ou em comodato, que será pago pelo Legislativo Garanhuense. Cada
Vereador poderá utilizar até R$ 1.500,00, mensais, em combustíveis para
abastecer o veículo locado ou os veículos em comodato disponíveis ao seu
Gabinete. O custeio é referente ao exercício
do mandato e cabe ao Gabinete de cada Parlamentar, a justificativa do uso do
valor definido pelo Ato, “para qualquer esclarecimento ou prestação de contas
que a Câmara venha a ser solicitada”. O valor não é acumulativo, sendo renovado
mensalmente. A Câmara poderá investir, por mês, até R$ 25.500,00 apenas com o
pagamento de combustível para os Gabinetes dos Vereadores.
 

Os Parlamentares ficarão responsáveis por preencher um relatório de
abastecimento mensal e entregá-lo a Gerência Administrativa até o quinto dia do
mês subsequente. No documento deve constar a quilometragem inicial e final, tendo
como ponto de referência o prédio da Câmara Municipal de Garanhuns. “A
liberação do valor para custear o combustível do mês atual, fica condicionada a
entrega do relatório de abastecimento mensal do mês anterior”, prevê a Normativa.
 

O valor para custear o combustível será concedido através de
cartão magnético emitido por empresa especializada, a ser contratada pela
Câmara de Vereadores, através de licitação. Cada Gabinete terá no seu cartão de
abastecimento o cadastro dos veículos indicados por ele, através do Termo de Comodato
afirmando que esses veículos serão utilizados para exercer a função
parlamentar, como também o carro locado, caso o mesmo esteja à disposição do Gabinete.
 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E
COMODATO –
Entre outras particularidades, constam no Termo de
Responsabilidade as informações de que “será de inteira responsabilidade do Vereador, todas
as despesas com multas, como também a responsabilidade no tocante a reposição
de Pneus, Peças e Serviços e ou Manutenções causados fora da Garantia (do veículo
locado), bem como despesas que não seja alcançada pela franquia do seguro do veículo.
Também será de inteira responsabilidade do Parlamentar as despesas de qualquer
natureza com o Motorista, condutor do Veículo, que deverá estar devidamente
habilitado e maior de 26 anos.

Já o Termo de Comodato prevê
que será de inteira responsabilidade do proprietário do Veículo, seja o
Vereador ou terceiros, todas as despesas com emplacamento, seguro obrigatório e
multas, bem como com o Motorista responsável pelo veículo. Em caso de
acidentes, os prejuízos causados ao veículo e a terceiro serão de inteira
responsabilidade, do proprietário do citado veículo.
Clique AQUI para baixar
o Ato nº 001/2021 na Integra.


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