que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e
da Estratégia de Saúde da Família. É um valor repassado de acordo com a
avaliação de cada equipe.
Sessenta por cento (60%) do repasse financeiro
referente ao PMAQ ficará para produtividade dos profissionais, e quarenta por
cento (40%) ficará para que a gestão possa efetuar melhorias em infraestrutura
e manutenção de equipamentos utilizados na Atenção Básica (AB). A Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de
2014. (ACOM CMG)