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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 08 de dezembro de 2020

Os trabalhadores com carteira
assinada sem conta na Caixa Econômica Federal poderão
receber o abono salarial 2020/2021 sem
a necessidade de ir a uma Agência. A partir desta terça-feira, dia 8, a Caixa
depositará o benefício do Programa de Integração Social
(PIS) na conta poupança social digital.

As contas foram abertas de
forma gratuita pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos. O
pagamento pela poupança digital foi autorizado pela Lei 14.075/2020, sancionada
no fim de outubro, que autoriza permanentemente o pagamento de diversos
benefícios sociais e trabalhistas por meio eletrônico. O trabalhador poderá
movimentar o dinheiro por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento
de boletos bancários, de contas domésticas e compras em lojas parceiras.
 

O aplicativo também permite
até três transferências gratuitas por mês para qualquer conta bancária. Quem
não tiver conta poderá gerar um token (chave eletrônica) no Caixa Tem para
saques em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes
Caixa Aqui e agências. A Caixa esclarece que nada muda para correntistas do
banco. Nesse caso, o abono do PIS será depositado normalmente na conta do
trabalhador na instituição financeira.

CALENDÁRIO – Nesta
semana, só receberão o abono salarial os trabalhadores nascidos de julho a
novembro. O pagamento para os demais meses de nascimento será escalonado até
março do próximo ano. O calendário de benefícios será executado da seguinte
forma:
 

– JULHO, AGOSTO, SETEMBRO,
OUTUBRO E NOVEMBRO – 8 de dezembro;

– DEZEMBRO – 15 de dezembro;

– JANEIRO E FEVEREIRO – 19
de janeiro;

– MARÇO E ABRIL – 11 de
fevereiro; e

– MAIO E JUNHO – 17 de
março.

 

QUEM TEM DIREITO – Com
valor entre R$ 88 e R$ 1.045, conforme a quantidade de meses trabalhados com
carteira assinada no ano-base 2019, o abono salarial 2020/2021 será pago a
cerca de 20,5 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 15,8 bilhões. Têm
direito ao benefício os empregados formais que: receberam até dois salários
mínimos, na média, em 2019; cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com
pelo menos 30 dias trabalhados em 2019 e informado corretamente pelo empregador
na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/e-Social). Recebem o abono
salarial pela Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas
privadas. As pessoas que trabalham no setor público estão inscritas no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) e recebem o benefício pelo Banco do
Brasil. (Com informações do NE10 INTERIOR/Agência Brasil. CONFIRA)