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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021

Candidatos aprovados no último
Concurso realizado pela Prefeitura de Caetés vivem a expectativa de serem chamados
para assumir os seus cargos.


O Certame realizado em outubro
2018 e cujo resultado foi homologado em janeiro de 2019, ofertou 214 vagas para
diversos cargos, mas segundo os concursados cerca da metade dos aprovados ainda
não foram convocados. “Foram convocados Professores; Técnicos de Enfermagem;
Motoristas; Auxiliar Administrativo e Educacional, só que ainda falta muita gente
ser convocado. Auxiliar de Serviços Gerais só foram convocadas três pessoas,
eram vinte vagas; falta convocar os Garis; o restante dos Motoristas; alguns
Técnicos em Enfermagem e o que a Prefeitura alega é que não pode convocar a
gente por conta da Pandemia”, registrou uma das aprovadas em contato com o
Blog.

Ainda segundo a candidata, o
receio dos aprovados é que o Certame seja finalizado sem que a Prefeitura de Caetés
tenha chamado as pessoas que se prepararam e superaram seus concorrentes em
busca do cargo público. Pela regra da homologação, o prazo de dois anos do
Concurso se encerrou no último dia 29 de janeiro.

A POSIÇÃO DA PREFEITURA DE
CAETÉS –
Em e-mail enviado a uma das candidatas aprovadas, a Prefeitura de
Caetés informou que a Lei Complementar nº 173, sancionada pelo Presidente da República
em maio do ano passado, proíbe, até 31 de dezembro de 2021, que os Municípios
afetados pela Pandemia da COVID-19 possam admitir ou contratar pessoal, a
qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de
assessoramento que não acarretem aumento de despesa.

Já em relação a validade do
Concurso, o Governo de Caetés também faz menção a Lei Complementar nº 173/2020,
que prevê a suspenção em 20 de março de 2020, dos prazos de validade dos
concursos públicos, em todo o território nacional, até o término da vigência do
estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e estabelecido
pela União. A
Prefeitura também informou que segue nomeando os aprovados no Concurso, “paulatinamente”,
dentro das necessidades da Administração e
 do “permitido na Lei Complementar nº 13/2020”.