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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 03 de junho de 2017

 
O Banco Bradesco terá que pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos
morais para um cliente cobrado indevidamente. A decisão foi proferida
nessa quarta-feira, dia 31, na Comarca de Nova Olinda, Ceará.
Segundo consta no processo, em 2013,  o consumidor solicitou
abertura de conta poupança em uma agência do banco e posteriormente recebeu em
sua residência um cartão de crédito. Mesmo sem jamais ter desbloqueado o
cartão, em março de 2016 foi informado, por meio de carta, que seu nome estava
incluso no Serasa. Ao procurar a agência para obter informações, soube que
havia uma dívida em seu nome desde 2013, totalizando o valor de R$ 2.156,36.
Sentido-se prejudicado, o cliente ajuizou ação na Justiça contra a instituição
financeira requerendo indenização por danos morais e a extinção do débito.
CONTESTAÇÃO – Na contestação, o banco disse que recebeu
solicitação para emissão de cartão de crédito e não pode ser responsabilizado
por atos de terceiros que tenham feito compras utilizando o cartão. Por isso
não agiu ilicitamente ao cobrar a dívida. Sob esse argumento, pediu a
improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz Herick Bezerra Tavares considerou que
existiu relação jurídica entre as partes a justificar as mencionadas cobranças.
“Ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito e ao comércio por
débitos lançados por conta de operações que nunca autorizou, das quais jamais
havia tido conhecimento, não é um risco que o consumidor pode razoavelmente
esperar do serviço bancário”, explicou na sentença.
(Com informações do JC online. CONFIRA)

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