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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 14 de dezembro de 2021

 

ATUALIZADO às 09h50min, de 16/12/2021 – O Juiz de Direito Enéas Oliveira da Rocha, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, condenou o blogueiro Kléber Cisneiros ao pagamento de R$ 5 mil reais a título de indenização por danos morais sofridos pelo Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB). O Blogueiro que apresenta live diária no Facebook também deverá custear os honorários advocatícios e as custas processuais por ter excedido “o direito à liberdade de expressão” e por tecer “uma série de acusações, desprovidas de provas”, em lives promovidas nos dias 16; 20; 23; 24; 25; 27 e 30 de abril, além de 1º e 3 de maio deste ano. O valor da indenização será corrigido monetariamente a contar de abril passado. Da decisão, proferida no último dia 19 de novembro, cabe recurso.

 

 

“Nas lives realizadas em 23/04/2021, 27/04/2021, 30/04/2021, 01/05/2021, 03/05/2021 (as duas), o autor, Prefeito deste Município (Garanhuns), é reiteradamente chamado de “louco” e “psicopata”, adjetivações inegavelmente injuriosas, na medida que contém teor ofensivo ao equipará-lo à pessoa insana, que segundo o dicionário comum denota aquele “que ou o que não está no domínio de suas faculdades mentais, louco, demente”; “que ou o que age como louco; insensato, irresponsável, tresloucado”, situação que, à evidência, causa ao ofendido, sentimento vexatório perante familiares, amigos e conhecidos, mormente em cidade pequena. Sobressai, sem dúvida, a conduta ofensiva perpetrada pelo réu (Kleber Cisneiros), que proferiu comentários pejorativos contra o autor (Sivaldo Albino), maculando sua honra e sua imagem de forma pública, em rede social, ferindo a sua intimidade”, registra trecho da decisão do Magistrado.

 

 

Ainda na decisão do Processo nº 0002967-72.2021.8.17.2640, é registrado que nas “lives transmitidas em 16/04/2021, 20/04/2021, 24/04/2021, 25/04/2021, 27/04/2021, o réu (Kleber Cisneiros) acusa o autor (Sivaldo Albino) de, com fundamento apenas em conjecturas: perseguição política (16/04/2021); utilização do dinheiro público para fins pessoais (20/04/2021 e 27/04/2021); utilização da influência do autor como Prefeito para cortar a energia do bairro onde reside o réu, com o objetivo de dificultar a transmissão da live (24/04/2021); tentativa de homicídio (25/04/2021). Não há provas ou esclarecimentos de como o demandado (Kleber Cisneiros) chegou a essas conclusões. Ressalta-se que o réu, devidamente citado, não se manifestou nos autos”.

 

 

 

Caso o Condenado não satisfaça o pagamento da indenização, a Justiça emitirá certidão do “trânsito em julgado” e poderá proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SPC), bem como oficiar a Procuradoria Geral do Estado. Esse é o quarto processo julgado em ações movidas pelo Prefeito Sivaldo Albino contra Kleber Cisneiros. Em duas delas, a Justiça determinou que as lives que constavam ofensas ao Prefeito fossem excluídas do Facebook, e numa terceira, Cisneiros foi condenado a pagar R$ 3 mil reais em multa. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados nesta reportagem para publicar as suas versões quanto a decisão do Juiz Enéas Oliveira. Para baixar a decisão na Íntegra clique AQUI. Para conferir a posição do blogueiro Kleber Cisneiros sobre o Processo nº 0002967-72.2021.8.17.2640 clique AQUI.