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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 08 de novembro de 2017

O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação à população em
geral, e em especial aos Promotores de Eventos e aos Empresários de Garanhuns,
para que observem fielmente o artigo 243 do Estatuto da Criança e do
Adolescente e a Lei Estadual 14.669/2012, no tocante proibição da venda ou
entrega a Criança ou a Adolescente, de bebida alcoólica e produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica, como a Cola de
Sapateiro e o Thinner.

Clique na imagem para ampliar.
É que de acordo com a Legislação Federal, é proibido vender, fornecer,
servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a
adolescente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam
causar dependência física ou psíquica (Cola de Sapateiro e o Thinner). O
descumprimento pode resultar em pena de detenção de dois a quatro anos, além de
multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Ainda segundo a Lei Estadual nº 14.669/2012, também citada na
Recomendação do MP, o dever de cuidado, proteção e vigilância da proibição de
venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida
alcoólica, também deve partir dos empresários e comerciantes, que devem afixar
“avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de
consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos,
em tamanho, local e em número suficiente para garantir sua ampla visibilidade”,
bem como “zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais
não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas menores de dezoito
anos”.
Já nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais
como: supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, o aviso da
proibição será afixado nos locais em que as bebidas alcoólicas estiverem
expostas. “Além dessas medidas, os empresários e responsáveis pelos
estabelecimentos comerciais e seus empregados deverão exigir documento oficial
de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir
bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o
produto”.




De acordo com a Recomendação Nº 06/2017, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns e publicada no Diário Oficial do
Estado no último dia 2, a Polícia Militar, através do Comando do 9º BPM, bem
como o Município, através de seus órgãos competentes, deverão intensificar a
fiscalização do cumprimento da Lei, que protege Crianças e Adolescentes. O
Promotor Domingos Sávio (imagem ao lado) encaminhou cópia da Recomendação à Procuradoria
Municipal e ao Comando do 9º BPM, requisitando sua adequada e imediata
divulgação e resposta por escrito em dez dias úteis sobre o seu atendimento ou
não.



AMIGOS DA LEI – Denominada de
“Amigos da Lei”, uma campanha de conscientização vem sendo desenvolvida em
Garanhuns por uma Câmara Técnica, que busca coibir o consumo de bebidas
alcoólicas e outras substâncias psicoativas por crianças, adolescentes e jovens
no Município.


A ação visa levar informações a cerca da proibição, prevista em Lei, quanto a
comercialização de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, como cola de
sapateiro e thinner, junto a crianças e adolescentes de Garanhuns. O trabalho
consiste na utilização de anúncios nas Rádios e nas mídias sociais, bem como
através de carro de som e também por meio de abordagem direta, com afixação de
cartazes e distribuição de panfletos a cerca da Campanha nos estabelecimentos
comerciais. A meta dessa atividade é conscientizar. Já as ações de repressão
estão previstas para um segundo momento, através da atuação direta das
Policiais Civil e Militar. 

Denúncias
quanto a estabelecimentos comerciais que infringem a Lei podem ser feitas
direto ao Ministério Público de Pernambuco, através da Ouvidoria clicando 
AQUI, ou junto a Polícia Militar (190); Polícia
Civil (3762-8206); Conselho Tutelar (3761-6319 e 98137-2394) ou pelo Disque
100.