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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 27 de setembro de 2022

 

A Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE) se posicionou sobre o teor de uma Nota divulgada pela Câmara de Vereadores de Garanhuns sobre a decisão, em caráter liminar, proferida pelo Juiz de Direito Enéas Oliveira da Rocha, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, que suspendeu os efeitos da decisão da Câmara de Vereadores de Garanhuns no julgamento das contas de 2018, da Prefeitura do Município, referentes a gestão do Ex-Prefeito Izaías Régis Neto (PSDB).

 

 

É que em Nota Oficial divulgada na manhã desta terça-feira, dia 27, a Câmara de Garanhuns registrou ter recebido a notícia da decisão do Magistrado “com certa estranheza”, vocabulário que motivou a AMEPE a sair em defesa do Juiz Enéas Oliveira da Rocha: Confira a Nota na Integra:

 

 

“NOTA PÚBLICA – A Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), entidade que congrega mais de 500 magistrados e magistradas do Estado, vem a público manifestar seu apoio ao juiz Enéas Oliveira da Rocha e à independência decisória do magistrado no cumprimento de seu dever funcional.

 

A decisão do magistrado, em caráter liminar, determinando a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara de Vereadores de Garanhuns no julgamento das contas da prefeitura do munícipio alusivas ao exercício 2018 está fundamentada em lei, sem prejuízo para que a parte discordante promova a sua defesa ou ingresse com os recursos cabíveis. Vale destacar que decisões liminares são proferidas em caráter de urgência para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de perecer. É uma decisão temporária, que depende de confirmação por sentença de mérito.

 

A AMEPE repudia o uso de vocabulário impróprio, como o termo “estranheza”, que coloque em suspeita a conduta funcional do magistrado, que exerce a atividade judicante há mais de 20 anos e tem uma carreira exemplar, pautada em critérios jurídicos e comprometida com a Justiça.

 

A AMEPE entende e defende que eventuais divergências quanto ao teor de decisões judiciais devem ser apresentadas por meio dos recursos previstos em lei e jamais desqualificadas publicamente, principalmente por representantes de um dos Poderes da República, já que, em um estado democrático de direito, é fundamental que sejam respeitadas a independência e a harmonia entre os Poderes”.

(@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br. NÃO ESTÁ AUTORIZADA A REPRODUÇÃO NAS REDES SOCIAIS INSTAGRAM E FACEBOOK, AINDA QUE CITANDO A FONTE)