O Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 29, traz a publicação do Decreto nº 002/2024, assinado pelo Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e que dispõe sobre medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas na Prefeitura de Garanhuns.
De acordo com a publicação, a nova normatização flexibiliza a contenção de despesas previsto no Decreto Municipal n° 69/2023, já que, segundo o Governo Sivaldo Albino, houve “reflexo positivo das medidas de contigenciamento”, que “ocasionaram diminuição das despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal”.
Dentre as flexibilizações do novo Decreto, destaque para a volta da concessão de férias aos Servidores Municipais a partir de amanhã, dia 30.
A decisão veio após o Prefeito Sivaldo Albino figurar como réu, juntamente com a Prefeitura, numa nova Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na semana passada. A ação nº 000455-14.2024.8.17.2640, ajuizada pelo Promotor Bruno Gottardi junto a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, foi motivada justamente pela edição do Decreto nº 69/2023, por meio do qual o Prefeito de Garanhuns determinou a suspensão, por tempo indeterminado, de direitos fundamentais dos Servidores Municipais, dentre eles, a concessão de férias.
Na ação, o Representante do MPPE requereu, entre outras, a concessão de medida liminar, visando proibir a suspensão das férias e da realização de festas em Garanhuns, enquanto houvessem Servidores Públicos com pendência relacionadas ao gozo de férias.
CONTENSÃO DE GASTOS – Vale destacar que o Decreto nº 002/2024, segue prevendo a suspensão da concessão de reajustes salariais aos Servidores Municipais, “ressalvados os casos em que deva ser garantido o piso nacional da categoria fixado em Lei Federal”, todavia, a ressalta está condicionada a “prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro” do Município e aos limites com gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já as festas e eventos que constam do calendário de festividades do Município ou aqueles de representação oficial do Prefeito, dentre eles: Garanhuns Jazz Festival; Carnaval nos Bairros; Viva Garanhuns; Festival Gospel; FIG; Viva Jesus e o Encantos do Natal, entre outros, que precisem de serviços como buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, não foram atingidas pelo atual Decreto e seguem podendo ser realizados apesar das medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas na Prefeitura de Garanhuns. Para baixar o Decreto nº 002/2024 na íntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)