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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 04 de setembro de 2022

 

E a disputa política deste ano em Garanhuns vem sendo travada também no campo jurídico. É que o Desembargador Eleitoral Auxiliar, Dário Rodrigues Leite de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), condenou o candidato a deputado Estadual, Cayo Albino (PSB), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais pela prática de Propaganda Eleitoral mediante Outdoor.

 

 

O Processo nº 0601879-44.2022.6.17.0000 foi impetrado pelo candidato a deputado Estadual Izaías Régis (PSDB), que representou Cayo e a Coligação Frente Popular de Pernambuco por instalar, defronte ao Comitê Eleitoral localizado na Avenida Rui Barbosa, no bairro de Heliópolis, em Garanhuns, um “outdoor eletrônico” (telão), que superava os 4 metros quadrados, previsto na Resolução TSE n° 23.610/2019.

 

 

A defesa de Cayo Albino chegou a solicitar o arquivamento da representação pela perda do objeto, uma vez que, segundo os advogados do Socialista a propaganda denunciada foi retirada antes mesmo da decisão do TRE-PE. O argumento não foi levado em consideração e o Desembargador Dário Rodrigues Leite de Oliveira terminou por fixar o pagamento da multa para Cayo Albino. A sanção pecuniária não atingiu a Coligação Frente Popular de Pernambuco, como também pretendia Izaías Régis. Da decisão cabe recurso. Baixe a decisão na integra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)