O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) voltou a se pronunciar sobre o Processo n° 22100076-8, que trata de supostas irregularidades referentes a adesão a uma Ata de Registro de Preços para compra de Kits de Materiais Escolares pela Prefeitura de Garanhuns, no ano de 2021.
Segundo entendimentos do Ministério Público de Contas de Pernambuco (relembre clicando AQUI) e também do TCE-PE, houve superfaturamento de R$ 720.635,00 na compra de 17 dos 19 itens que foram distribuídos aos Estudantes e Professores da Rede Municipal de Ensino. Também foi observado pelo TCE-PE que o fornecimento dos produtos não atendeu às especificações contratuais e que a Ata de Registro de Preços não apresentava comprovação da vantajosidade. Ainda segundo o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas, o valor superfaturado (R$ 720.635,00), se refere aos R$ 1.500.115,00 que foram liquidados e pagos pelo Governo de Garanhuns à empresa Paulo Rogério Szimkiewicz Eirelli, fornecedora dos Kits. O Contrato total firmado entre a Secretaria de Educação e a Empresa foi de R$ 2.397.147,00. A denúncia ao TCE-PE foi realizada pelo vereador Gersinho Filho (UB).
Após apresentação do Relatório de Auditoria assinado pela auditora Ingrid Miharu Osaki, em março do ano passado (imagem acima), que apontou os indícios de irregularidades, e diante de uma série de documentos e informações juntados ao Processo pela Prefeitura de Garanhuns, o Relator Conselheiro Substituto do TCE-PE, Marcos Nobrega, solicitou uma análise da documentação apresentada pela defesa, para identificar se a metodologia utilizada no Relatório de Auditoria estaria correta.
Em Nota Técnica assinada pelo auditor Manoel Aldo de Siqueira, no último dia 28 de novembro, o TCE-PE confirmou que Relatório de Auditoria expedido em março de 2022, está “em conformidade com os procedimentos e modelos adotados pelo Órgão (…); não sendo recomendado que este TCE/PE aceite outras metodologias de pesquisas de preços indicadas pelos jurisdicionados (Prefeitura de Garanhuns), pois se assim fosse, a cada defesa apresentada o TCE/PE teria de mudar os procedimentos para aferição de preços de mercado de acordo com teorias dos mais diversos autores indicados pelos defendentes”, recomentou o Auditor, ressaltando que as alegações da Prefeitura de Garanhuns, “não são suficientes para afastar a irregularidade apontada no Relatório de Auditoria”, considerou Manoel Aldo de Siqueira, sugerindo em seguida “a aplicação de multa aos responsáveis”. Para ter acesso a todos os documentos do Processo clique AQUI.
A POSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL – Em abril passado, ao se posicionar sobre o Processo TCE-PE n° 22100076-8, a Secretaria de Educação de Garanhuns registrou que a adesão à ata de registro de preços para aquisição de kits de materiais escolares em 2021 foi efetuado de acordo com a legislação.
“A Prefeitura de Garanhuns adotou todas as medidas legais – administrativas e jurídicas – cabíveis, para sanar as irregularidades apontadas pela Auditoria, tais como: Instauração de processo administrativo em face da Empresa Contratada, o que culminou na aplicação de sanções administrativas, bem como recorreu ao Judiciário por meio do ajuizamento de ação (imagem acima)”.
A Pasta gerida pela secretária Wilza Vitorino, que é apontada no Processo como uma das responsáveis, ainda destacou que “não houve dano ao erário, fato esse reconhecido pelo relatório de auditoria do TCE”. A época (em abril passado), a Secretaria também afirmou não concordar com o entendimento do Ministério Público de Contas e garantiu “que as alegações pertinentes ao caso” estavam “sendo efetuadas dentro do Processo”. Para acessar a Nota na Íntegra clique AQUI. A Prefeitura de Garanhuns ainda não se pronunciou sobre a Nota Técnica expedida pelo TCE-PE. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados nesta reportagem para publicar as suas versões. (@blogcarloseugenio)