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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 05 de dezembro de 2013

Desde a última terça-feira, 3,
quando foi divulgada a informação da decisão do TSE a população de Angelim foi
ao encontro do Prefeito Eleito Marco Calado e com ele nos braços saiu as ruas
comemorando a sua provável volta a Prefeitura de Angelim.
É que o Tribunal Superior
Eleitoral em Brasília reformou a decisão do Ministro Arnaldo Versiani e com
essa ação, reconheceu a candidatura de Marco Calado apta para a disputa de
2012, em que sagrou-se vencedor.
A ação movida pela Coligação
derrotada no pleito Local enquadrava Marco Calado na Lei da Ficha Limpa Suja, e
por conta disso, o andamento do processo judicial impedia a diplomação e posse
do Prefeito Eleito, que já possui outros três mandatos de Prefeito de Angelim
em seu currículo.
O pleno do TSE negou provimento ao recurso, e
por isto, cabe à Justiça Eleitoral diplomar o prefeito eleito e marcar sua
posse. Praticamente um ano depois, Marco reassume em Angelim para um mandato
até 31 de dezembro de 2016. 
A Justiça Eleitoral ainda não definiu a data da diplomação de Calado. A atual Prefeita interina, Vanda Cordeiro, deve
voltar à Câmara de Vereadores para assumir o cargo de Presidente. Agora, depois
da decisão do TSE cabem somente embargos declaratórios ou o Recurso Especial,
levando o caso para o STF.

OPOSIÇÃO – A Coligação Renova Angelim, que ingressou com a ação pedindo a inelegibilidade de Marco Calado devido o seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa, vai opor Embargos de Declaração da decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral que não deu provimento ao recurso que pedia a nulidade da candidatura do prefeito eleito.

Na prática, os Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede para que se revejam alguns aspectos de uma decisão proferida, mas não têm efeito suspensivo da decisão, portanto, Marco Calado deve reassumir a prefeitura, a menos que a decisão seja revista, no caso da parte


que se sente prejudicada conseguir alterar o entendimento do pleno. O Embargo de Declaração somente é aceito quando há clara existência de omissão, contradição ou obscuridade no teor da sentença ou decisão judicial, neste caso pode haver o juízo de retratação.


A diferença é que o jogo agora muda, Marco Calado assume e aguarda o resultado da análise dos Embargos sentado na cadeira de prefeito. 
(Com informações do Blog de Ronaldo César – http://blogdoronaldocesar.blogspot.com.br e Imagens do site Agreste Violento – http://agresteviolento.com.br)