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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 16 de fevereiro de 2019

Auditoria especial realizada pelo TCE nas verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa relativas aos exercícios de 2015 e 2016 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas, no último dia 12 de fevereiro, em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. A auditoria foi formalizada após a análise de um processo de denúncia que identificou irregularidades no ressarcimento de despesas de verbas indenizatórias do então deputado Lupércio Nascimento, incluindo o pagamento a três “empresas fantasmas” que também constavam nos pedidos de ressarcimento de outros 22 parlamentares. Em razão disso, o TCE estendeu a análise às verbas de gabinete constatando também irregularidades nessas prestações de contas.

RESTITUIÇÃO – Ao tomar conhecimento dos fatos, o então presidente daquela Casa, deputado Guilherme Uchoa, enviou ofício a Teresa Duere comunicando a suspensão da relação comercial com as sete “empresas”, por tempo indeterminado, e a restituição voluntária, pelos parlamentares, dos valores impugnados pelo TCE referente ao período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016.

A devolução totalizou R$ 1.481.548,70. No entanto, a conselheira diz em seu voto (processo 1728781-9) que a devolução foi o reconhecimento da prática da irregularidade e que as notas fiscais analisadas no processo deveriam passar pelo crivo do controle interno da Alepe e não pelos gabinetes dos parlamentares. Por isso, julgou irregular o objeto da auditoria mas não imputou débito aos responsáveis. Ela também determinou à Coordenadoria de Controle Externo que envie ofício à Junta Comercial de Pernambuco comunicando as irregularidades encontradas nas mencionadas empresas, e à mesa diretora da Alepe que tome as medidas necessárias para extinguir o pagamento de verbas indenizatórias com base no Ato 673/2009 e que no prazo de 60 dias apresente ao TCE quais são as despesas indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2019