Através de Decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco na última sexta-feira, dia 1º, o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), instituiu uma série de medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas na Prefeitura de Garanhuns.
Dentre as medidas adotadas com a finalidade de “reorganizar a execução orçamentária e financeira”, estão a suspensão da: concessão de diárias; férias (exceto os servidores que têm até dois períodos); licenças para tratar de interesses particulares, bem como pagamento de férias e licença-prêmio em caráter indenizatório dos Servidores Municipais. As medidas também atingem a concessão de novas gratificações, assim como os pagamentos de retroativos de gratificações, de adicionais, horas extras e demais benefícios e incorporações.
A realização de novas nomeações de servidores em cargos em comissão e contratações temporárias também estão suspensas, assim como a concessão de reajustes a servidores municipais está entre as providências para enxugar os gastos públicos, “ressalvados os casos em que deva ser garantido o piso nacional da categoria fixado em lei federal, condicionada, nesse caso, a concessão à prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro, não podendo o gasto com pessoal ultrapassar o limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ainda segundo o Decreto assinado por Sivaldo Albino, todos os contratos referentes a produtos; obras ou serviços deverão ser revisados, visando a redução de gastos. As renovações de contratos de locação de imóveis não poderão ter reajuste, assim como está suspensa a locação de novos imóveis, ressalvados os casos que comprovarem redução de custos. Já o uso de veículos aos fins de semana e feriados deverá ser evitado, ressalvados os casos específicos nas áreas de cultura, saúde, assistência social, obras, infraestrutura e serviços públicos. O consumo de combustível também será racionalizado.
E AS FESTAS? – O Decreto ainda prevê a suspensão de despesas “com a promoção de novos eventos festivos e que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques”, todavia festividades como o Garanhuns Jazz Festival; o Viva Garanhuns; a Festa de Santo Antônio; o Festival Gospel; o Festival de Inverno; o Viva Jesus e o Encantos do Natal, são as exceções, já que constam “do calendário de festividades do Município de Garanhuns”.
Diferentemente dos Decretos de redução de despesas publicados nos meses de julho (relembre AQUI) e reforçados em setembro (relembre AQUI) passados, as medidas instituídas por Sivaldo Albino não têm um prazo definido de execução, ficando os casos excepcionais sujeitos e condicionados “à prévia autorização” do Prefeito. A queda na arrecadação do Município, intensificada pelo declínio nos repasses do FPM e do ICMS foi a justificativa apresentada para a adoção das medidas. Clique AQUI para baixar o Decreto nº 069/2023. (@blogcarloseugenio)