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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 21 de dezembro de 2013

Agora é oficial. Tivemos
acesso através de postagem do Blog Interior Informa, que reproduz o contido no
site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto a decisão expedida pelo Desembargador
do TRE, José Fernandes de Lemos, concedendo o efeito suspensivo a determinação
inicial que cassou os diplomas de Prefeito e Vice-prefeito eleitos de São João,
a Genaldi Zumba (PSD) e José Costa (DEM).
Com a medida do Desembargador,
datada de ontem, dia 20, Genaldi reassume as funções de Prefeito, pelo menos até
o julgamento final dos Embargos providos pelos advogados de Zumba perante o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que por quatro votos a três, cassou o
mandato do Prefeito na semana passada. 
Na sua decisão, o Desembargador
ressaltou que o efeito suspensivo a decisão inicial do TRE se justifica ao fato
dos transtornos que tal decisão poderia causar durante o recesso do Órgão da
Justiça Eleitoral, que só volta as suas atividades normais no próximo dia 10 de
janeiro de 2014.



A advogada Karina Evaniele,
que atua na assessoria jurídica de Genaldi, se pronunciou a respeito da decisão
em seu perfil no facebook: “reconheço o livre convencimento do Juiz como
essencial à democracia, mas não abro mão da livre expressão do pensamento,
direito fundamental do ser humano. Por isso, discordei da decisão da corte
estadual, com a consciência tranquila de que fizemos uma campanha limpa, séria
e honesta e imbuída nesse sentimento manejamos os recursos cabíveis para
reverter à decisão da ilustre corte e obtivemos MAIS UMA VITÓRIA. Precisamos
ter a serenidade e tranquilidade para conduzirmos esse processo e não permitir
que em momento algum esses fatos prejudiquem a população”, postou a Advogada na Rede Social.

Clique em Mais Informações para conferir o documento assinado pelo Desembargador do TRE, José Fernandes de Lemos (publicado originalmente no Blog Interior Informa)