BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024

 

Agentes de Combate as Endemias que foram empossados no ano de 2022, após Seleção Pública realizada pela Prefeitura de Garanhuns, mantiveram contato com o Blog do Carlos Eugênio para relatar que não receberam o Abono Salarial fixado através de Lei Municipal no ano passado. Trata-se da Lei nº 5.145/2023, que autorizou o Governo de Garanhuns a repassar o valor da parcela extra do Incentivo Financeiro Anual da União aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.

 

“Houve a aprovação de uma Lei na Câmara, em dezembro, visando pagar o abono salarial aos ACE e ACS do Município. Pois bem, todos os ACS receberam em dezembro, inclusive os admitidos na Seleção de 2022. Os ACEs porém, tiveram que esperar até a data de hoje (dia 30 de janeiro) para receber. Ocorre que para nossa surpresa, apenas os ACEs antigos receberam, e a Secretaria de Saúde informou que os “novatos” não teriam direito a receber o Abono”, registrou um dos Servidores em reserva ao Blog.

 

Segundo o Agente, o Abono representa o valor de um salário mínimo. Ele também garantiu que os cerca de 30 profissionais, conhecidos internamente como “novatos”, se sentem discriminados pelo Governo de Garanhuns. “Trabalhamos no mesmo Cargo, recebemos o mesmo salário, e não faz sentido uma parte receber e outra não. As informações são desencontradas desde sempre”, chamou a atenção o Servidor Municipal.  

 

 

Em nota, a Secretaria de Saúde, destacou trechos da Lei nº 5.145/2023, enfatizando, entre outros tópicos que para ter direito a parcela extra do Incentivo Financeiro os ACS e ACE´s precisariam estar “efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros”.

 

Ainda segundo a Saúde Municipal, “o valor repassado aos profissionais, em janeiro de 2024, corresponde a um incentivo com recursos do Governo Federal, não cabendo ao Município nenhuma antecipação, compensação ou complementação do Incentivo Financeiro, que não venha a ser repassada pelo Ministério da Saúde”, registrou a Secretaria de Saúde, garantindo que a informação já teria sido repassada à Categoria antes do repasse do valor da parcela extra do Incentivo Financeiro Anual da União. A Pasta também se colocou à disposição dos profissionais “para outros esclarecimentos”. Confira abaixo da publicidade a Nota na Íntegra. (@blogcarloseugenio, com imagens da SECOM/PMG)

 

 

“NOTA DE ESCLARECIMENTO – REPASSE DO VALOR DA PARCELA EXTRA DO INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL DA UNIÃO (ACE’S)

 

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio de nota esclarecer alguns pontos importantes em relação a Lei Nº 5.145/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor da parcela extra do Incentivo Financeiro Anual da União aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.

 

É importante destacar que os vencimentos das categorias de ACS’s e ACE’s são repassados ao município pelo Governo Federal, que estabeleceu um teto limite no financiamento dos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE’S) para os municípios. Atualmente, não são todos os profissionais da categoria que estão contemplados neste modelo de financiamento. Desta forma, o pagamento dos vencimentos dos demais ACE’s é realizado pelo município, com recursos próprios. Haja vista ainda que este é um compromisso da gestão municipal, em ampliar a equipe de saúde e a assistência à população de Garanhuns.

 

De acordo com a Lei nº 5.145/2023: “Farão jus à parcela extra do Incentivo Financeiro previsto nesta Lei, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que: I – estejam efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros; (…)” e “IV – no caso específico dos ACE, o quantitativo elegível para recebimento do auxílio da assistência financeira complementar da União, constante na Portaria nº 535/2016”.

 

O valor repassado aos profissionais, em janeiro de 2024, corresponde a um incentivo com recursos do Governo Federal, não cabendo ao município nenhuma antecipação, compensação ou complementação do Incentivo Financeiro, que não venha a ser repassada pelo Ministério da Saúde. A Secretaria de Saúde destaca que esta informação já foi repassada à categoria antes do repasse do valor da parcela extra do Incentivo Financeiro Anual da União e se coloca a disposição dos profissionais para outros esclarecimentos.

 

Assessoria de Comunicação – Secretaria de Saúde de Garanhuns”.