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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 07 de julho de 2016

Começa a valer nessa sexta-feira, dia 8, a obrigatoriedade de acender o farol baixo ao circular em rodovias. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) saiu no Diário Oficial da União em maio passado, para vigorar dali a 45 dias.


Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos, durante a noite, e, em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

MULTA E PONTOS NA HABILITAÇÃO – O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano , assim como o de outras multas. Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.


VEJA OS VALORES A PARTIR DE NOVEMBRO:

INFRAÇÃO LEVE – De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
INFRAÇÃO MÉDIA – De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
INFRAÇÃO GRAVE – De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).