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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 30 de novembro de 2016

A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 29, descriminalizar o aborto no
primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso,
o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que
criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso
concreto julgado pelo grupo ontem.

A decisão da Turma foi tomada com
base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o Ministro, a
criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos
sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas
e o direito à integridade física e psíquica. No voto, Barroso também ressaltou
que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e
desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda,
entre outros.

“Em verdade, a
criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e
reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da
mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional
sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja
abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da
necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da
morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.

Apesar de admitir a
descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a
criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

“A interrupção voluntária da
gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre
da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto
desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer
potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir
interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal,
para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação
efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.



O caso julgado pelo colegiado
tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da
polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e
outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela
manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o
voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a
questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
(Com informações da Agência Brasil)