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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 25 de maio de 2023

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou, no Diário Oficial da última segunda-feira, dia 22, a aprovação com ressalvas das contas do então presidente da CODEAM e atual Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), referentes ao ano de 2021. Por unanimidade, a Segunda Câmara do Órgão ainda decidiu por multar Sivaldo no valor de R$ 4.591,50 por conta de supostas irregularidades na Gestão da Entidade (relembre clicando AQUI).

 

 

Diante da posição do TCE-PE, bem como da divulgação das informações pelos meios de comunicação, o CODEAM/Consórcio resolveu se pronunciar através da seguinte nota, que foi enviada ao Blog do Carlos Eugênio por Cayo Albino, ex-secretário-geral da Entidade:

 

 

“O CODEAM Consórcio vem trazer esclarecimento quanto as matérias veiculadas em alguns meios de comunicação. Cumpre tecer alguns comentários fundamentais para elucidar a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Primeiramente, vale salientar que o CODEAM/Consórcio, que atualmente conta com 23 Municípios, tem como finalidade promover o desenvolvimento municipal em nível local e regional, promovendo também os serviços de saúde, como a leitura de Lâminas para a prevenção do câncer de colo de útero com o LABAM, onde em algumas vezes é necessário o deslocamento de um servidor para resolver assuntos junto aos municípios e ainda realizar capacitações, quando necessário.

 

Consta no processo que teria ocorrido equívoco no abastecimento de 65 litros de gasolina em veículo com capacidade de 55 litros. O que de fato ocorreu foi o abastecimento em 3 momentos diferentes, para diferentes viagens, no mês de fevereiro de 2021, que somados importaram em 65 litros.

 

Tais informações constam claramente de acordo com o Relatório de Controle de Combustível de Fevereiro de 2021, constando todas informações acerca da utilização e abastecimento por veículo individualizados, bem como diante dos respectivos recibos.

 

Com relação ao apontamento do INSS de 2021, é de conhecimento público, que o ano de 2020 foi o ápice da pandemia de COVID-19, o que restou por ocasionar uma diminuição brusca nas receitas do Consórcio. Devido à diminuição da Receita em 2020 e esse débito da Gestão Anterior, houve a necessidade de deixar despesas em restos a pagar, que foram pagas em 2021, e uma delas foi o INSS da folha de pagamento de 2020, o que resultou no atraso dos pagamentos do INSS referente ao ano de 2021, já que tinha que ser pago primeiro a competência anterior para se pagar a atual.

 

Importante destacar que tais informações e documentos serão objeto de recurso a ser apresentado junto ao Tribunal de Contas, buscando clarear que não houve qualquer tipo de irregularidade praticado pelo Prefeito Sivaldo Albino na gestão do Consórcio.

 

Por fim, reforça que durante a gestão à frente do CODEAM/Consórcio, biênio 2021-2022, Sivaldo Albino sempre atuou de forma retilínea e eficiente, buscando garantir benefícios para todos os Municípios do Consórcio. Martinelle Lira Martins – Superintendente no Núcleo Intermunicipal de Saúde – NIS – CODEAM/Consórcio”. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)