Prevista para acontecer nesta terça-feira, dia 11, a paralisação dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns foi barrada pelo Governo Sivaldo Albino na Justiça.
A Procuradoria Geral do Município informou uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco pela ilegalidade da paralisação das atividades funcionais dos Professores, que estava agendada para hoje, dia 11. “A decisão se baseou na Lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, registra a Nota.
Ainda segundo a Prefeitura, após ser provocado, o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira determinou a suspensão da paralisação levando em consideração que “não houve comprovação de que a negociação estaria frustrada; ausência de notificação à comunidade com antecedência mínima de 72 horas, na hipótese de atividades essenciais; realização de Assembleia Geral com regular convocação e quórum deliberativo demonstrado; e plano de não interrupção de serviços essenciais”.
Na decisão, publicada nessa segunda-feira, dia 10, o Desembargador declarou que “ a deflagração de greve pelos professores da rede pública municipal causa danos e prejuízos irreparáveis à coletividade” e que “é abusiva a greve que se realiza em setores que a Lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço”.
Ainda de acordo com a Procuradoria, foi concedida uma tutela provisória de urgência (liminar) determinando a suspensão da paralisação das atividades e estipulando multa de R$ 50 mil reais para o Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco (SINPRO-PE), que organizava o movimento. O SINPRO-PE ainda não se posicionou sobre a ação do Governo Sivaldo Albino. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)
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