Durante o Pequeno Expediente nessa terça-feira, dia 7, o deputado Estadual Izaías Régis (PSDB) fez duras críticas à Gestão Municipal de Garanhuns.
Segundo o Parlamentar, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) estaria descumprindo determinação judicial para que retirasse as cores do partido dele, o PSB, de equipamentos públicos. O Tucano também questionou a realização de contratos por inexigibilidade de licitação – critério excepcional na Lei nº 8666/1993 adotado nos casos em que a competição é inviável. “Sinto-me mal com o que está acontecendo em Garanhuns. O atual gestor está desrespeitando o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Justiça”, acusou Régis. “Ele não respeita a população nem tem credibilidade”, citou o Deputado.
PARENTES – Ainda durante o Pequeno Expediente da sessão dessa terça-feira na ALEPE, o deputado Izaías Régis alegou, ainda, que o Prefeito Sivaldo Albino “incorre em nepotismo ao contratar parentes”.
Essa pauta de indicação de parentes também vem sendo usada pelos governistas contra Izaías. O vereador Johny Albino (PSB) enviou ao Blog do Carlos Eugênio trecho de postagem no Instagram (clique AQUI para acessar) afirmando que o Deputado teria nomeado uma Cunhada de sua Esposa em seu Gabinete. Uma Filha da nomeada também está trabalhando no Gabinete de Régis segundo a publicação, que também registra que os salários das duas Servidoras, juntos, somam R$ 35 mil reais mensais. Clique AQUI para conferir a lista de todos os nomeados no Gabinete de Izaías Régis até o último dia 1º de março.
O QUE O STF DECIDIU SOBRE NEPOTISMO? – Segundo a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar nepotismo, considera-se como familiar o cônjuge (marido ou mulher), companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou seja: pai e mãe; avô e avó; bisavô e bisavó; filho e filha; neto e neta; bisneto e bisneta; irmão e irmã; tio e tia, sobrinho e sobrinha. Em caso de funções de 1º escalão, como Secretários Municipais, a legislação permite a indicação de parentes. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do Site Oficial da ALEPE. CONFIRA)