Depois de instaurar em 2021 um inquérito civil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública, recentemente, requerendo à Justiça que o Município de Garanhuns se abstenha da cobrança de taxa de serviços diversos, instituída pelo artigo 146 do Código Tributário Municipal. A taxa foi em 1998, através da Lei nº 2.928, segundo o MPPE, com a finalidade de custear a emissão das guias de pagamento.
Ainda na ação, o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, que classificou que a “cobrança é ilegítima e inconstitucional”, pleiteia que o Município seja obrigado, em caso de decisão favorável, a cancelar a exigibilidade do pagamento da taxa em boletos de IPTU e demais tributos e tarifas de competência municipal e a restituir aos Cidadãos todos os valores pagos pelo serviço de emissão de guia de pagamento de tributo ou tarifa, acrescidos de juros e correção monetária, referentes a 2023 e aos anos anteriores.
Como resposta a ação impetrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, a Prefeitura de Garanhuns emitiu uma Nota e publicou no Instagram esclarecendo que, “desde julho de 2022 a Taxa de Serviços Diversos (TSD) não tem sido cobrada no Município”.
“A taxa foi criada em 1998, Lei 2.928, inclusive cobrada em gestões às quais participou o jornalista Carlos Eugênio, que deveria saber. Porém, a atual Gestão, assim que identificou o lançamento no sistema tributário utilizado, considerou imprópria, e após parecer da Procuradoria Geral do Município, identificando a sua inconstitucionalidade, decidiu extinguir a taxa que incidia sobre a emissão de guias de tributos ou preços públicos municipais para todos os DAMs”, registra trecho da Nota assinada pela secretaria de Finanças.
Ainda na Nota, a Gestão Sivaldo Albino disse considerar “extemporânea e tardia qualquer solicitação externa que busque extinguir tal cobrança” e destacou que “repudia qualquer tentativa política de tratar do tema criticando a Gestão Municipal, já que era uma taxa cobrada pelas gestões anteriores e que a atual gestão, beneficiando os contribuintes e a população em geral, decidiu extinguir a cobrança”.
A POSIÇÃO DO JORNALISTA CARLOS EUGÊNIO – Como o nome do jornalista Carlos Eugênio figurou na nota, trazemos a nossa posição sobre o assunto:
“É importante que a Prefeitura de Garanhuns esclareça que não foi o jornalista Carlos Eugênio que ajuizou uma ação na Justiça para que o Governo de Garanhuns suspendesse a cobrança dessa taxa, e sim o Ministério Público de Pernambuco, que através do Promotor Bruno Miquelão Gottardi, que após instaurar inquérito civil em 2021, ingressou na justiça, agora em 2023.
É importante também esclarecer que a matéria sobre o assunto, publicada no Blog do Carlos Eugênio, foi apenas transcrita do site Oficial do Ministério Público de Pernambuco (confira AQUI) e que também está publicada no Instagram do MPPE (clique AQUI para conferir), bem como em outros Órgãos de Imprensa, a exemplo do Portal V&C Garanhuns (acesse clicando AQUI).
Não é atacando o Jornalista Carlos Eugênio que a Prefeitura de Garanhuns vai responder ao Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que a cobrança da Taxa deixou de ser feita em julho de 2022.
Também não é atacando um Profissional de Imprensa, que a Prefeitura de Garanhuns vai responder ao Ministério Público se vai ao não “restituir aos Cidadãos todos os valores pagos pelo serviço de emissão de guia de pagamento de tributo ou tarifa, acrescidos de juros e correção monetária, referentes a 2023 e aos anos anteriores”.
Tenho certeza que o Prefeito Sivaldo Albino não compactua com essa nota minúscula, vinda de um Órgão tão grande como é a Prefeitura de Garanhuns. De nossa parte vamos seguir noticiando fatos, pois esse é o papel constitucional da Imprensa (Carlos Eugênio)”. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do Site Oficial do MPPE. CONFIRA)