BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 01 de dezembro de 2020
Essa é destaque no Portal do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE):
A Segunda
Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria
Especial realizada na Câmara Municipal de Garanhuns no exercício financeiro de
2019, com imputação de multa e diversas determinações aos Gestores. O processo
(nº 19100545-9), de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi formalizado com
a finalidade de analisar problemas apontados em auditoria de acompanhamento do
TCE.
Entre as irregularidades
apontadas na Auditoria do TCE, há pagamentos indevidos de despesas com aquisição de combustíveis,
prorrogação ilegal de contrato de consultoria jurídica em detrimento do
provimento do quadro da Procuradoria da Câmara Municipal e indícios de direcionamento
de licitação. De acordo com o relatório de auditoria, a Câmara de Vereadores de
Garanhuns não dispôs de documentação suficiente que comprovasse o regular
gerenciamento de despesas com locação de veículos ou com aquisição de
combustíveis, além de não ter disciplinado o uso de veículos
particulares.
Outra irregularidade
verificada na Auditoria foi a contratação de serviços de consultoria jurídica para o
desempenho de atividades contínuas, rotineiras da Procuradoria Municipal, sem
comprovar a impossibilidade do quadro próprio de pessoal de cumprir as funções.
Também prorrogou um contrato de assessoria jurídica sem demonstrar devidamente
alguma vantagem quanto ao preço e as condições, contrariando a Lei de
Licitações (Lei Federal n° 8.666 /93).
Pelas falhas na execução de
despesas, o relator, conselheiro Marcos Loreto, responsabilizou os
ex-presidentes da Câmara, vereadores Daniel da Silva, que faleceu este ano, e
Carla Gomes de Oliveira, além do coordenador de Controle Interno, Fábio Pereira
Marçal. À Vereadora, foi imputada uma multa de R$ 8.589,50 e ao coordenador,
outra de R$ 4.294,75.
Várias recomendações foram
feitas no julgamento, tais como, verificar, na fase interna de contratações, a
real necessidade dos serviços a serem contratados, de modo a garantir a eficiência
e evitar o desperdício de recursos públicos; adotar controle dos veículos
locados e comprovar sua efetiva utilização no prazo de 90 dias; disciplinar,
por meio de instrumento normativo adequado, o devido controle das despesas com
combustíveis e lubrificantes no prazo de 120 dias, entre outras. Ainda cabem
recursos à decisão. (Com informações e imagem do Portal do TCE-PE. CONFIRA)