Foi assinada no final do mês passado, a Portaria que regulamenta os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social em relação à prova de vida dos segurados. Desde 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.
Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o Órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o Governo.
Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.
* TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A PROVA DE VIDA:
– QUE DADOS O INSS USARÁ PARA REALIZAR A PROVA DE VIDA?
– A DATA DA PROVA DE VIDA CONTINUA SENDO O MÊS DE ANIVERSÁRIO DA PESSOA? – Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
– COMO SABER SE MINHA PROVA DE VIDA JÁ FOI REALIZADA? – A pessoa poderá acessar o “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
– É POSSÍVEL CONTINUAR FAZENDO A PROVA DE VIDA NA REDE BANCÁRIA? – Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o “Meu INSS”.
– O QUE ACONTECE SE O INSS NÃO CONSEGUIR FAZER A COMPROVAÇÃO DE VIDA APENAS COM A COMPARAÇÃO DE DADOS? – O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (“Meu INSS” e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados da portaria 1.408.
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na portaria, como por exemplo, realizar a prova de vida pelo “Meu INSS”.
– O QUE ACONTECE SE A PESSOA NÃO COMPROVAR A VIDA NO PRAZO DE 60 DIAS? – Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.
Para que essa pesquisa externa seja bem-sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no “Meu INSS”.
A pesquisa externa é a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.
– O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR BLOQUEADO? – O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Nesses casos, o cidadão será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou, ainda, indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do G1. CONFIRA)