A atual Legislação Municipal que regulamenta o Transporte Privado de Passageiros, a partir de aplicativos, a exemplo do Uber, 99 e DriveTU, entre outros, prevê que os Veículos para prestar o serviço precisam ser da cor preta e ter no máximo cinco anos de uso, além de porta malas com capacidade para 500 litros, entre outras exigências.
Caso a Lei Municipal nº 4550, aprovada em 2019, tivesse a execução fiscalizada pelo AMSTT, a grande maioria dos Cidadãos que prestam o serviço em Garanhuns não poderiam rodar com seus veículos, já que pouquíssimos Carros atenderiam as especificações da Lei Municipal, que atualmente estão desatualizadas perante as exigências dos principais aplicativos em funcionamento no País. Baixe a Lei nº 4550/2019 na íntegra clicando AQUI.
Buscando adequar à Lei Municipal as atuais exigências dos Aplicativos, a vereadora Nelma Carvalho (PTB), apresentou proposição na Câmara de Garanhuns reivindicando as modificações ao Poder Executivo, já que por se tratar de matéria de cunho financeiro, tal alteração não pode ser proposta por um Legislador.
“Atualmente os Aplicativos que operam em Garanhuns utilizam em sua maioria veículos de diversas cores, muitos com porta malas com capacidade para 250 litros e com mais de cinco anos de uso. Por isso é fundamental que possamos atualizar a nossa Legislação Municipal”, explicou Nelma Carvalho, que num primeiro momento não teve a sua ideia compreendida pelos Motoristas por Aplicativos. “Alguns entenderam de forma errada a minha solicitação. Queremos beneficiar os Motoristas, atualizando e melhorando a Lei que regulamenta esse tipo de transporte em Garanhuns”, complementou a vereadora Nelma Carvalho. A proposição da Parlamentar foi aprovada por unanimidade de votos na Câmara no início do mês passado e seguiu para apreciação da Prefeitura de Garanhuns, que ainda não se pronunciou sobre a atualização da Legislação Municipal. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)