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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 26 de outubro de 2022

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz de Lima Sampaio (Zé da Luz) a deputado Federal por Pernambuco nas Eleições 2022.

 

O registro da Candidatura de Zé da Luz, que obteve 4.101 votos nas eleições do último dia 2, quando disputou o mandato pelo Solidariedade, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em razão de o político estar inelegível por ter sido condenado por apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio. O Julgamento aconteceu na sessão dessa terça-feira, dia 25.

 

De acordo com o TRE-PE, a causa de inelegibilidade advinda da rejeição das contas do candidato enquanto Prefeito de Caetés, nos anos 2007 e 2008, está suspensa por decisão judicial. Entretanto, a Corte Regional afirmou que o Candidato foi condenado pelo crime de “apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio”, que incide na causa de inelegibilidade, já que versa sobre crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

 

O TRE-PE apontou ainda que, considerando a data de julgamento do caso, 1º de dezembro de 2016, a inelegibilidade do candidato está vigente até 2024. A decisão do Plenário do TSE de manter o acórdão regional foi proferida por unanimidade. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do Site Oficial do TRE-PE)