A Assessoria Jurídica do candidato a Deputado Estadual Izaías Régis (Federação PSDB/Cidadania) enviou Nota de Resposta ao Blog do Carlos Eugênio, registrando um “equívoco” na reportagem “Justiça Eleitoral retoma Julgamento sobre Candidatura de Izaías na tarde desta Quinta”. Confira:
“NOTA RESPOSTA – Em relação à matéria produzida por este Blog, onde informa que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco irá retomar o julgamento do registro de candidatura de Izaías Regis Neto.
Nos valemos desta nota para retificar o equívoco presente na publicação.
O registro de candidatura tem um regramento próprio, onde as situações posteriores existentes só podem ser usadas em favor do postulante, ou seja, se no momento do julgamento do registro de candidatura, estando o mesmo apto naquele momento, situações futuras não possuem o condão de interferir na diplomação ou posse do eleito, salvo casos de índole constitucional ou de inelegibilidades supervenientes.
Assim, para que fique claro a toda população, uma vez deferido o registro e sendo eleito, não cabe nenhum impedimento de expedição de diploma ou suspensão de posse, salvo o recurso contra expedição de diploma, que possui rol no artigo 262 do Código Eleitoral, de modo que, a liminar deferida é apta tão somente para obtenção de registro, sua confirmação ou não, não terão o efeito de impedir a diplomação ou posse, com o maior respeito aos entendimentos em contrário”.
A POSIÇÃO DO BLOG – A informação trazida pelo Blog do Carlos Eugênio apenas transcreve o entendimento do Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, relator da 1ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que ao se pronunciar sobre o Processo nº 0002621-34.2022.8.17.9480, negou o pedido de Tutela Recursal impetrado pela Prefeitura de Garanhuns (relembre clicando AQUI) e citou:
“Vale registrar que nada impede que no julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento, esta Corte de Justiça indique solução diversa da do Juízo de primeira Instância. E, caso isso aconteça e venha o agravado (Izaías Régis) se consagrar vencedor, poderá restar impedido de ser diplomado, tomar posse e exercer seu mandato”. Para baixar a decisão na íntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)