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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 28 de setembro de 2022

 

ATUALIZADA AS 21H, DE 29/09/2022 – O Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, relator da 1ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um pedido de Tutela Recursal impetrado pelo Município de Garanhuns com o objetivo de derrubar a liminar concedida pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.

 

 

Em decisão emitida na última quinta-feira, dia 22, o Magistrado suspendeu os efeitos da decisão da Câmara de Vereadores de Garanhuns no julgamento das contas de 2018, da Prefeitura do Município, referentes a gestão do Ex-Prefeito Izaías Régis Neto (PSDB). Com a decisão, ratificada pelo TJPE, cessam os motivos de inelegibilidade e Izaías Régis deverá ter seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

 

 

“No estágio em que o processo se encontra, entendo que estão demonstrados elementos suficientes para a manutenção da decisão de primeiro grau (do Juiz Enéas Oliveira da Rocha). De outra parte, não se pode simplesmente ignorar que a concessão da tutela pleiteada pelo agravante (Prefeitura de Garanhuns), com a consequente revogação de decisão do juízo de primeiro grau, causaria, aí, sim, dano irreversível ao agravado já que tolhido de participar de pleito eleitoral previsto para acontecer no próximo domingo”, registra o Desembargador em sua decisão, que acrescentou: “vale registrar que nada impede que no julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento, esta Corte de Justiça indique solução diversa da do Juízo de primeira Instância. E, caso isso aconteça e venha o agravado (Izaías Régis) se consagrar vencedor, poderá restar impedido de ser diplomado, tomar posse e exercer seu mandato”, chamou a atenção Honório Gomes do Rego Filho, desembargador do TJPE. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)