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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 15 de setembro de 2022

 

E a Guerra Jurídica entre os grupos de Izaías Régis e Sivaldo Albino teve dois novos capítulos nesta semana. Um protagonizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e outro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

O Ministério Público Eleitoral, atendendo a uma representação proposta pelo PSDB, partido do candidato a Deputado Estadual Izaías Régis, de suposta propaganda eleitoral antecipada, disfarçada de propaganda institucional, recomendou o impedimento do candidato a deputado Estadual Cayo Albino (PSB), em participar de atos de inauguração de obras públicas em Garanhuns. O ato que motivou a representação foi a inauguração de uma Academia na Vila do Quartel, em que o Candidato participou junto com o pai, atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) e o candidato a deputado Federal Felipe Carreras (PSB). Baixe a recomendação clicando AQUI.

 

 

 

TRE NEGA PEDIDO DE IZAÍAS – Já a Desembargadora Eleitoral Auxiliar, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Virgínia Gondim Dantas, julgou improcedente o processo impetrado pelo candidato a deputado Estadual Izaías Regis (PSDB), que solicitou a suspensão imediata da exibição de um Vídeo gravado durante a transmissão de uma reunião ordinária da Câmara de Garanhuns. 

 

 

Na Representação Eleitoral que motivou o processo nº 0601791-06.2022.6.17.0000, Izaías registra que o vereador Luizinho Roldão (PSB) utilizou a Tribuna da Câmara para propagar suposta propaganda negativa com divulgação de Fake News em relação a sua situação eleitoral. Em sua decisão, a Desembargadora registrou não visualizar “a existência de propaganda eleitoral negativa, que tenha ultrapassado os limites admitidos para liberdade de expressão, além do que não há indicativo de Fake News ou de ofensa à imagem do candidato” Izaías Régis. Para baixar a decisão na íntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)