BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 06 de setembro de 2022

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta terça-feira, dia 6, por unanimidade, julgar improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura que o candidato a deputado Estadual Izaías Regis (PSDB) interpôs contra Cayo Albino (PSB).

 

 

Izaías alegou na ação que Cayo, que também é candidato a Deputado Estadual, não teria se desincompatibilizado do cargo de Secretário-Geral CODEAM. Em sua defesa, Albino apresentou Portaria assinada pelo Presidente da CODEAM exonerando-o em 1º de abril de 2022, bem como a Carteira de Trabalho Digital que informa rescisão do Contrato de Trabalho, também em 1º de abril, portanto dentro do prazo legal previsto na Legislação Eleitoral. Régis também alegou que Cayo não teria apresentado comprovante de escolaridade, porém o argumento não foi considerado pelos membros do TRE-PE, que decidiram pela concessão do registro de candidatura a Deputado Estadual de Cayo Albino.  

 

 

AGORA É A VEZ DE IZAÍAS – A expectativa agora fica por conta do julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura interposta contra Izaías Régis pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A ação versa sobre a inelegibilidade de Izaías, em razão da rejeição das contas da Prefeitura de Garanhuns referentes ao ano de 2018, por parte da Câmara de Garanhuns (saiba mais clicando AQUI).

 

 

O Processo deverá entrar na pauta do TRE-PE até a próxima segunda-feira, dia 12, prazo limite para que o Órgão se pronuncie sobre o assunto. Caso a decisão seja desfavorável ao candidato do PSDB/Cidadania, Ele ainda poderá ingressar com embargos de declaração e mantendo-se o entendimento pela impugnação, Izaías Régis ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar as eleições 2022. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)