Em defesa do princípio da impessoalidade e buscando evitar desperdício de recursos municipais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que a Justiça determine ao município de Garanhuns e à Autarquia Municipal de Segurança de Trânsito e Transporte (ASMTT) a paralisação da aquisição de itens como coletes de mototaxistas, materiais e uniformes escolares com a combinação de cores amarela e vermelha, alusivas ao partido do atual Prefeito.
De acordo com o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, o MPPE almeja, de forma geral, reverter a prática de utilização de cores não previstas na legislação nos meios de comunicação institucional do município e nos itens disponibilizados pelo poder público a estudantes, agentes públicos e mototaxistas.
“Conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, a AMSTT está cotando preços de coletes destinados aos mototaxistas na cor vermelha, com faixa reflexivas amarelas. Essas alterações de cores promovidas pelo Município ostentam nítido caráter de promoção pessoal, de modo a contrariar o que prevê o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal”, fundamenta Gottardi, no texto da ação.
Ainda no que diz respeito à aquisição dos coletes para mototaxistas, o promotor de Justiça ressalta que a continuidade desse processo pode apresentar risco de dano ao resultado útil do processo, sendo prudente evitar gasto público com item que pode ser utilizado como meio de promoção pessoal do Gestor.
As definições sobre o uso de cores em prédios e logradouros públicos foram definidas pela Lei Municipal nº 3.859/2012, que torna obrigatório o uso, de forma isolada ou cumulativa, das cores dos símbolos municipais (branco, vermelho, preto e azul) socialmente legitimados para representar o município de Garanhuns.
Além da paralisação da compra dos coletes, o MPPE também requereu, na ação com pedido de tutela de urgência, que o município de Garanhuns seja obrigado a alterar a identidade visual dos sites e perfis em redes sociais e aplicar as cores permitidas pela Lei Municipal nº 3.859/2012, por analogia, nas próximas aquisições de uniformes e materiais escolares, bem como quando da repintura de prédios e logradouros públicos.
Após a apreciação da liminar, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns requereu a condenação em definitivo nas mesmas obrigações, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil ao Prefeito ou ao presidente da AMSTT, em caso de descumprimento. A ação civil pública de número 6741-76.2022.8.17.2640 tramita na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do site oficial do MPPE. CONFIRA)