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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 24 de agosto de 2022

 

A Segunda Câmara do TCE julgou procedente, no último dia 11, uma denúncia que apontou indícios de favorecimento em procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Angelim no exercício financeiro de 2021. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo nº 2130000-8 analisou uma contratação direta para aquisição de combustíveis.

 

 

Em janeiro do ano passado, a Empresa denunciante venceu o Pregão Eletrônico n° 08/2020, que foi, no entanto, revogado no dia seguinte. Desta forma, a Prefeitura manteve o contrato anteriormente celebrado por meio da Dispensa de Licitação nº 05/2020 com a empresa vencida. De acordo com o voto, contrariando a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), a Gestão não escolheu a proposta mais vantajosa à Administração Municipal. “Além disso, conforme a lei, somente se revoga a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente. Tal mandamento legal objetiva impedir que atos arbitrários sejam praticados, revogando-se licitações caso os vencedores não sejam os desejados”, aponta o relatório elaborado pela equipe de auditoria do Tribunal”. A auditoria verificou, ainda, a ausência de registro dos dados da Dispensa de Licitação no Sistema Sagres, do TCE. Segundo o voto da relatora, “o contrato celebrado por meio da dispensa sofreu quatro alterações em decorrência de reajustes de preços efetuados pelo fornecedor. A Empresa se limitou a apontar genericamente o aumento de custos como causa, mas não houve qualquer análise ou demonstração da economicidade do novo preço”.

 

 

O responsável pela revogação irregular do Pregão Eletrônico foi o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Rural do Município, Jorge Bezerra. A Ele, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.591,00. A relatora também determinou que o Prefeito de Angelim, Douglas Duarte (PSB), providencie imediatamente, sob pena de aplicação de multa, a alimentação do sistema Sagres com as informações relativas às dispensas e inexigibilidades de licitação. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do Portal Oficial do TCE-PE. CONFIRA)