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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 19 de dezembro de 2020

O Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) adotou uma mudança na emissão do
Certificado de Registro Veicular (CRV), também conhecido como  Recibo/DUT. 
Com isso, os proprietários que forem realizar algum serviço para o qual
seja necessário o documento, e que não o possuam, terão de solicitar a emissão
por meio de requerimento solicitado no site do Detran-PE.

A mudança se deu após a
Seguradora Líder, responsável pelo fornecimento dos formulários dos CRV e
Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), em papel moeda,
suspender a entrega dos formulários e, consequentemente, a suspensão do
convênio com o Detran-PE, o qual tinha prazo para término em maio 2021. A nova
regra vale, por exemplo, para serviços como Transferência de Propriedade; Baixa
de Gravame; Alteração ou Transformação de características do veículo e Mudança
de Estado ou Município.
 


Enquanto não for lançado o CRV
Eletrônico, previsto para janeiro de 2021, a emissão do CRV só será feita
após a apresentação de Termo de Justificativa e de comprovação de que o CRV
emitido será utilizado de maneira imediata para a realização de algum serviço
do Detran-PE relativo ao veículo. Além disso, o Detran-PE, excepcionalmente,
irá disponibilizar o número do código de segurança do CRV no campo observação
do documento do veículo de porte obrigatório (CRLV), caso ele seja impresso
pelo Órgão. Este número do código de segurança precisa ser informado por quem
deseja baixar o CRLV Eletrônico por meio do aplicativo Carteira Digital de
Trânsito (CDT). 

De acordo com o Detran-PE, mesmo após o lançamento do CRV
Eletrônico, o órgão continuará exigindo a impressão do CRV mediante
requerimento. Isso até que o Departamento Nacional de Trânsito desenvolva
tecnologia que permitirá utilizar o CRV Eletrônico para realização de serviços
online. (Com informações do JC Online. CONFIRA)