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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 18 de janeiro de 2022

 

E um novo capítulo dos Processos Judiciais Eleitorais que podem cassar os mandatos do Prefeito e da Vice-prefeita de Águas Belas, Luiz Aroldo e Eniale de Codinho, respectivamente, foi vivenciado no último dia 14. É que o Procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, decidiu não acatar um recurso interposto pelo candidato a vereador José Frederico da Silva (Eleições 2020), que juntamente com outros agentes políticos foi condenado, em primeira instância, por prática de captação ilícita de sufrágio.

 

 

De acordo com o processo nº 0600351-45.2020.6.17.0064, a Promotoria Eleitoral acusou José Frederico; o Prefeito Luiz Aroldo e outros agentes políticos de “terem distribuído gratuitamente vales de combustível a eleitores, que os utilizaram para abastecer veículos em 14 de novembro de 2020, véspera da eleição de 2020”, em um Posto de Combustíveis localizado em Águas Belas.

 

 

No recurso, José Frederico alegou que “a prova testemunhal foi produzida na fase investigatória, não tendo sido confirmada em juízo, sob o manto do contraditório”. Ele também registra a não “existência de provas tácteis e robustas” e que a “Justiça Eleitoral não possui competência para análise e julgamento de condutas ímprobas”, bem como que “as provas não são suficientes para formação de um juízo de certeza, ante a clarividente ausência de gravidade e robustez para configurar o cometimento de abuso eleitoral e/ou captação ilícita de sufrágio”, e por fim que o juízo “utilizou prova emprestada de outro processo (0600352-30.2020.6.17.0064), sem lhe oportunizar o devido contraditório, violando o art. 372 do Código de Processo Civil”.

 

 

Apesar das alegações do candidato a Vereador, o Procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira, opinou pelo “não provimento do recurso”, confirmando o parecer do seu antecessor,  Wellington Saraiva, que também se mostrou a favor da cassação do Prefeito e da Vice-prefeita de Águas Belas. O parecer do Procurador Eleitoral seguirá para o julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode cassar o mandato de Luiz Aroldo e Eniale de Codinho. Todavia, caso o TRE se posicione pela cassação, os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para acessar a decisão do Procurador Regional Eleitoral na Integra clique AQUI. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos Agentes Políticos citados nesta reportagem para publicar às suas versões. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br. Não está autorizada a reprodução desta matéria, na Íntegra, nas Redes Sociais – Instagram e Facebook -, ainda que citada a fonte).     

 

 

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