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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 07 de janeiro de 2022

 

A Prefeitura das Correntes convocou dois novos candidatos aprovados no Concurso Público homologado em fevereiro de 2018 e cujo prazo foi prorrogado em 2020. A nova Portaria de Convocação está publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 7.

 

 

Foram convocados os candidatos Acácio Nunes dos Santos e Leandro Rocha Silva de Moraes, ambos aprovados para o cargo de Motorista Escolar Educacional – Categoria “D”. Eles devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Correntes, até o próximo dia 20 de janeiro de 2022, das 8 às 13h, com a documentação prevista no Edital do Certame e nas respectivas Portarias, que podem ser baixadas clicando AQUI.

 

 

No último dia 31 de dezembro, a Prefeitura das Correntes já havia convocado vários candidatos aprovados nos cargos de Nutricionista; Odontólogo; Psicólogo; Biomédico; Vigia Escolar Educacional; Auxiliar Administrativo; Médico Ambulatorial; Guarda Municipal; Motorista 1 Categoria “D”; Assistente Social; Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Educacionais. Para saber mais sobre essas convocações clique AQUI.

 

 

 

GUARDAS MUNICIPAIS AFASTADOS – Nesta semana após circularem informações nas redes sociais de que Guardas Municipais de Correntes integrariam uma organização criminosa e estariam envolvidos em crimes como tráfico de drogas e armas; roubo de carros e motos e assaltos à mão armada na Região, a Prefeitura das Correntes resolveu afastar, preventivamente, os denunciados e instaurar Sindicância para apurar os fatos.

 

 

“Lamentamos que o nome da Guarda Municipal tenha sido exposto, Órgão que está para prestar o seu excelente trabalho em benefícios dos correntinos. Por isso é importante a referida investigação para todos os esclarecimentos e posteriormente as providências cabíveis”, registrou o secretário de Governo, Edmilson da Bahia (imagem acima), em nota divulgada nas redes sociais. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br. Não está autorizada a reprodução desta matéria, na Íntegra, nas Redes Sociais – Instagram e Facebook -, ainda que citada a fonte).