O Juiz da 56ª Zona Eleitoral Márcio Bastos Sá Barretto julgou parcialmente procedente a ação de impugnação de mandato eletivo número 0600769- 07.2020.6.17.0056, impetrada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e cassou o Diploma e o Mandato do vereador Thiago Paes (DEM). Da decisão cabe recurso.
Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (DJE/TRE-PE), Thiago Paes foi diretamente beneficiado pela fraude no registro de candidaturas do Partido Democratas de Garanhuns, através da inclusão da candidata fictícia na composição partidária das eleições municipais de 2020, burlando assim à cota de gênero. O Juiz Eleitoral também declarou nulos todos os votos conferidos ao Democratas, bem como aos seus candidatos registrados, eleitos e suplentes diplomados e não diplomados, nas eleições proporcionais 2020, para o cargo de Vereador.
“Respeito a decisão de primeiro grau, mas não concordo, diante das robustas provas do ilibado processo partidário eleitoral pelo qual passamos. Já estamos recorrendo, e continuarei exercendo o meu mandato legítimo durante o julgamento dos recursos, acreditando que será restabelecida a verdade, culminando com todas as acusações julgadas improcedentes”, registrou o vereador Thiago Paes ao comentar a decisão. A expectativa é que o Parlamentar ingresse com um instrumento processual denominado de Embargos Declaratórios, o que lhe garantirá a suspensão do prazo de recurso, que apenas passará a ser contabilizado após o julgamento dessa ferramenta processual, ainda podendo recorrer a outras instâncias da Justiça em caso da manutenção da decisão do Juiz Márcio Bastos Sá Barretto.
Segundo a decisão judicial, cessado o efeito suspensivo de eventual recurso e caso haja o trânsito em julgado da decisão em primeiro grau, o Cartório da 56ª Zona Eleitoral deverá proceder a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Garanhuns, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os votos do Democratas, que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero. Acesse a decisão na Íntegra clicando AQUI. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br)
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