A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura de Garanhuns, referente ao exercício financeiro de 2019, e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Garanhuns a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Izaías Régis Neto (PSDB). A decisão foi registrada durante a 42ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no último dia 25 de novembro, e teve como relator o Conselheiro Marcos Loreto.
Em seu parecer, o Relator destacou ter sido feito um repasse a maior ao Poder Legislativo Municipal no valor de R$ 55.946,95 naquele ano, “a título de duodécimos”. Ele também ressaltou que os limites constitucionais foram cumpridos e que houve o repasse/recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas no exercício ao RGPS e ao RPPS. Apesar das ressalvas apontadas em seu relatório, Loreto registrou que as “falhas remanescentes após a análise da defesa (…); não revelam gravidade suficiente para macular (comprometer) as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros”, decidiu o Relator, que foi acompanhado pelo demais membros da 2ª Câmara do TCE-PE.
Além de recomendar a aprovação das contas com ressalvas, o TCE-PE determinou ao então prefeito Izaías Régis (2019), bem como ao seu sucessor que atentem “para as receitas que compõem a base de cálculo do limite constitucional de repasse de duodécimos ao Legislativo Municipal” e que zelem “pela consistência e completude das informações registradas nos demonstrativos que integram a prestação de contas, de forma a assegurar a devida transparência e a confiabilidade das informações prestadas”. Para baixar o inteiro teor da deliberação do Processo TCE-PE N° 20100153-6 clique AQUI.
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