O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, reiterou o pedido de Tutela Antecipada de Urgência junto a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns referente a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, impetrada no último mês de setembro, visando garantir a ampliação de 5% na margem de empréstimos consignados aos Servidores Municipais de Garanhuns, conforme prevê a Lei 14.131/2021.
É que segundo o Promotor Domingos Sávio, o Juiz concedeu prazo para a Prefeitura de Garanhuns se pronunciar antes de decidir sobre a Tutela Antecipada. O Município se pronunciou contrário ao pedido do MPPE e o Juiz deverá expedir sua decisão sobre o Processo nº 005244-61.2021.8.17.2640.
O Processo foi instaurado a partir de Notícia de Fato registradas por Servidores Municipais e pelo Sindicato da Categoria, o SINSEMUG, que solicitaram a intercessão da Promotoria visando a aplicação no Município da Lei Federal, que dispõe sobre acréscimo de 5% ao percentual máximo para contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até o dia 31 de dezembro deste ano. Informações dão conta que a ampliação da margem de consignado já foi feita para o IPSG, ou seja, para os servidores aposentados, mas segundo a Secretaria de Administração “não há entendimento do Executivo quanto a alteração da margem de consignado de 35% para 40% para os demais Servidores Municipais”.
No processo, datado de 17 de setembro de 2021, o MPPE pede a Justiça que determine a “Prefeitura de Garanhuns a disponibilização, em trinta dias, para seu corpo de servidores, tanto da ativa quanto aposentados, do aumento da margem de consignação nos termos da Lei Nº 14.131/2021, sem deixar ressaltar aos servidores as cautelas necessárias a tomador de qualquer operação de crédito”. O Ministério Público também solicitou a cominação de multa diária de R$ 10.000,00 ao Prefeito Sivaldo Albino (PSB) em caso de “comprovado o descumprimento da decisão deste Juízo, bem como advertência de que o descumprimento injustificado da ordem pode gerar a eventual responsabilização na Esfera Criminal”.