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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 08 de outubro de 2021

Os servidores estaduais do Governo de Pernambuco poderão ser obrigados a se vacinar contra a COVID-19. É o que prevê um projeto de lei aprovado nessa quinta-feira, dia 7, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) em segunda discussão. Ele segue para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB) e, de acordo com a Secretaria de Imprensa do Estado, o projeto deve ser sancionado nos próximos dias.  

 

 

De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2661/2021 – de autoria do Poder Executivo Estadual – a obrigatoriedade se aplica à “servidores, empregados públicos, militares de Estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco”. Eles deverão comprovar que já completaram o esquema vacinal, ou seja, tomaram as duas doses do imunizante ou a dose única, a não ser que “apresentem justa causa para não o ter feito”. A exceção é para o caso dos que ainda aguardam a data da segunda dose. 

 

 

Configura como justa causa algum impedimento de ordem de saúde. O Servidor deve apresentar uma declaração médica com a contraindicação da vacina “contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital”. A declaração deve ser apresentada ao departamento gestão de pessoas do Órgão em até 20 dias após a publicação da Lei. Caso seja ultrapassado esse prazo, cabe ao setor adotar as medidas legais, uma vez que a recusa sem justa causa é caracterizada como falta disciplinar. Os que não comprovarem essas condições serão impedidos de permanecer no local de trabalho, “sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização”. Quem estiver aguardando a data da segunda dose poderá exercer as suas funções normalmente, desde que isso seja comprovado, de acordo com os prazos do calendário de vacinação do seu Município.

 

 

“A ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ensejará a instauração de processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo Servidor Público, que ficará sujeito às penalidades previstas em Lei, assegurados a ampla defesa e o contraditório”, diz parágrafo único do art. 5º.  Por fim, as empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Governo de Pernambuco devem apresentar uma declaração específica, cujo modelo consta em anexo no projeto, afirmando que todas as pessoas vinculadas aos seus contratos com a Administração Pública estão vacinadas contra a COVID-19, de acordo com o calendário dos respectivos Municípios. (Com informações do JC Online. CONFIRA)